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Mural Eletrônico
Matéria 603F98471BF47 Ordinária Executivo GABINETE DO PREFEITO 02/03/2021 11:08 47 KB

LEI COMPLEMENTAR Nº 0003/2021 - DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DESCONTO PARA PAGAMENTO DA TAXA DE LICENÇA PARA LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DE ESTABELECIMENTOS DE PRODUÇÃO, COMÉRCIO, INDÚSTRIA E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS – ALVARÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de Pedra Lavrada
Diário Oficial Eletrônico — Mural Eletrônico
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO

Certificamos que a matéria de código 603F98471BF47, intitulada LEI COMPLEMENTAR Nº 0003/2021 - DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DESCONTO PARA PAGAMENTO DA TAXA DE LICENÇA PARA LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DE ESTABELECIMENTOS DE PRODUÇÃO, COMÉRCIO, INDÚSTRIA E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS – ALVARÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, foi publicada no Mural Eletrônico e Diário Oficial do Município de Pedra Lavrada/PB.

Publicação: 02/03/2021 11:08  |  Autorização: 02/03/2021 11:08  |  Circulação: 03/03/2021  |  Diário Oficial: Edição nº 01129, 03/03/2021 (ORDINÁRIA)

Setor: GABINETE DO PREFEITO

Publicada e autorizada por OSVALDO JANUARIO DE LIMA.

Resumo do objeto
A Lei Complementar sancionada dispõe sobre a concessão de desconto de 80% (oitenta por cento) para pagamento em cota única, até o dia 25 do mês do ano em referência, da taxa de licença para localização e funcionamento de estabelecimentos de produção, comércio, indústria e prestação de serviços (Alvará) e suas renovações, com vigência até o presente exercício financeiro, condicionando a emissão do certificado ao pagamento e à regularidade tributária, com fundamento na Lei Municipal 06/96, entrando em vigor na data de sua publicação, em 1º de março de 2021, e revogando as disposições em contrário.
Data de emissão deste extrato: 24/06/2026 21:31