ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de Pedra Lavrada
Prefeitura Municipal de Pedra Lavrada
Diário Oficial Eletrônico — Mural Eletrônico
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO
Certificamos que a matéria de código 604831AD71B0C, intitulada DECRETO Nº 0011/2021 - ADOÇÃO DE NOVAS MEDIDAS TEMPORÁRIAS E EMERGENCIAIS DE PREVENÇÃO DE CONTÁGIO PELO COVID-19, REGULAMENTA O FUNCIONAMENTO DE SERVIÇOS ESSENCIAIS E NÃO ESSENCIAIS NO MUNICÍPIO DE PEDRA LAVRADA, foi publicada no Mural Eletrônico e Diário Oficial do Município de Pedra Lavrada/PB.
Publicação: 09/03/2021 23:43 | Autorização: 09/03/2021 23:43 | Circulação: 10/03/2021 | Diário Oficial: Edição nº 01134, 10/03/2021 (ORDINÁRIA)
Setor: GABINETE DO PREFEITO
Publicada e autorizada por OSVALDO JANUARIO DE LIMA.
Resumo do objeto
O Decreto Municipal nº 011, de 09 de março de 2021, dispõe sobre a adoção de novas medidas temporárias e emergenciais de prevenção ao contágio pela COVID-19 no município de Pedra Lavrada, regulamentando o funcionamento de serviços essenciais e não essenciais durante a pandemia, com fundamento no Decreto Estadual nº 41.053/2021 e no agravamento do cenário epidemiológico. O ato define como serviços essenciais estabelecimentos médicos, farmacêuticos, supermercados, padarias, postos de combustíveis, entre outros, que podem funcionar 24 horas; já os não essenciais, como salões de beleza, academias (com máximo de 8 pessoas por horário, das 6h às 20h), bares e restaurantes (atendimento presencial das 7h às 18h, com delivery até 22h), devem seguir horários e regras específicas. Ficam suspensas festas, cultos, missas e eventos esportivos. São impostas medidas sanitárias obrigatórias, como disponibilização de álcool 70% e máscaras, distanciamento mínimo de 1,5 metro, limite de dois clientes por vez em serviços não essenciais, e multa de R$ 500,00 por descumprimento. Institui-se toque de recolher das 22h às 5h, permitindo deslocamentos apenas para atividades essenciais, sob fiscalização da vigilância sanitária e forças policiais. O decreto revoga o Decreto Municipal nº 88/2020 e suas alterações, entrando em vigor em 11 de março de 2021 enquanto perdurar a bandeira laranja ou vermelha.
Declara-se, para os devidos fins, que a matéria acima identificada foi publicada em observância
às normas de publicidade oficial e de acesso à informação pública, integrando o Diário Oficial
Eletrônico municipal. A autenticidade pode ser verificada em:
https://getpublic.inf.br/system/autenticar-materia?materia=604831AD71B0C&link=PMPL.
Extrato emitido eletronicamente para instrução de defesas administrativas, processos licitatórios
e demais procedimentos que exijam comprovação sintética de publicação.
Data de emissão deste extrato: 24/06/2026 08:17