ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de Pedra Lavrada
Prefeitura Municipal de Pedra Lavrada
Diário Oficial Eletrônico — Mural Eletrônico
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO
Certificamos que a matéria de código 605130F048194, intitulada LEI Nº 0264/2021 - DISPÕE SOBRE ADEQUAÇÃO EM ÂMBITO MUNICIPAL DO CONSELHO DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL (CACS) DO NOVO FUNDEB, LEI Nº 14.113 DE 25 DE DEZEMBRO DE 2020, REVOGANDO A LEI MUNICIPAL Nº 154 DE 20 DE JANEIRO DE 2015 E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS., foi publicada no Mural Eletrônico e Diário Oficial do Município de Pedra Lavrada/PB.
Publicação: 16/03/2021 19:31 | Autorização: 16/03/2021 19:31 | Circulação: 17/03/2021 | Diário Oficial: Edição nº 01139, 17/03/2021 (ORDINÁRIA)
Setor: GABINETE DO PREFEITO
Publicada e autorizada por OSVALDO JANUARIO DE LIMA.
Resumo do objeto
A presente Lei Municipal adequa o Conselho de Acompanhamento e Controle Social (CACS) do Fundeb no âmbito do Município de Pedra Lavrada/PB às disposições da Lei Federal nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, revogando a Lei Municipal nº 154, de 20 de janeiro de 2015. O ato normativo estabelece a composição do Conselho, que será formado por membros titulares e suplentes representantes do Poder Executivo municipal, professores, diretores, servidores técnico-administrativos, pais de alunos, estudantes, e, quando houver, representantes do Conselho Municipal de Educação, do Conselho Tutelar e de organizações da sociedade civil, com mandato de 4 (quatro) anos, vedada a recondução para o mandato seguinte, iniciando-se em 1º de janeiro do terceiro ano de mandato do respectivo titular do Poder Executivo. Define as competências do Conselho, incluindo a apresentação de manifestação formal sobre registros contábeis e demonstrativos gerenciais do Fundo, a convocação do Secretário de Educação para esclarecimentos, a requisição de documentos, a realização de visitas de verificação in loco, a elaboração de parecer sobre prestações de contas, a supervisão do censo escolar e da proposta orçamentária anual, e o acompanhamento da aplicação de recursos do PNATE e do PEJA. A lei entra em vigor na data de sua publicação, ocorrida em 16 de março de 2021.
Declara-se, para os devidos fins, que a matéria acima identificada foi publicada em observância
às normas de publicidade oficial e de acesso à informação pública, integrando o Diário Oficial
Eletrônico municipal. A autenticidade pode ser verificada em:
https://getpublic.inf.br/system/autenticar-materia?materia=605130F048194&link=PMPL.
Extrato emitido eletronicamente para instrução de defesas administrativas, processos licitatórios
e demais procedimentos que exijam comprovação sintética de publicação.
Data de emissão deste extrato: 24/06/2026 08:18