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Mural Eletrônico
Matéria 20210326124614 Extraordinária Executivo GABINETE DO PREFEITO 26/03/2021 12:41 201 KB

DECRETO Nº 010/2021 - PRORROGAÇÃO DO ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA 0006/2020, PARA OS FINS DO ART. 65 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE 4 DE MAIO DE 2000

ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de Santo André
Diário Oficial Eletrônico — Mural Eletrônico
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO

Certificamos que a matéria de código 20210326124614, intitulada DECRETO Nº 010/2021 - PRORROGAÇÃO DO ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA 0006/2020, PARA OS FINS DO ART. 65 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE 4 DE MAIO DE 2000, foi publicada no Mural Eletrônico e Diário Oficial do Município de Santo André/PB.

Publicação: 26/03/2021 12:41  |  Autorização: 26/03/2021 12:41  |  Circulação: 26/03/2021  |  Diário Oficial: Edição nº 00197-A, 26/03/2021 (EXTRAORDINÁRIA)

Setor: GABINETE DO PREFEITO

Publicada e autorizada por MARIA DAS GRAÇAS BEZERRA IMPERIANO.

Resumo do objeto
O Decreto nº 010/2021, de 25 de março de 2021, prorroga o estado de calamidade pública no Município de Santo André-PB, originalmente instituído pelo Decreto Municipal nº 0006/2020, exclusivamente para os fins do art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), em razão da grave crise de saúde pública decorrente da pandemia do Coronavírus (COVID-19) e suas repercussões nas finanças públicas municipais. O ato convalida e mantém as medidas já adotadas, autoriza providências excepcionais para prevenção e enfrentamento à epidemia, e determina que o Poder Executivo solicitará à Assembleia Legislativa da Paraíba o reconhecimento da prorrogação. O decreto entra em vigor na data da publicação, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2021, e vigência limitada a 31 de dezembro de 2021 ou até o término da emergência de saúde internacional declarada pela Organização Mundial da Saúde.
Data de emissão deste extrato: 09/07/2026 03:11