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Mural Eletrônico
Matéria 20210331082535 Extraordinária Executivo GABINETE DO PREFEITO 31/03/2021 20:29 202 KB

LEI Nº 0477/2021 - DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO

ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de Santo André
Diário Oficial Eletrônico — Mural Eletrônico
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO

Certificamos que a matéria de código 20210331082535, intitulada LEI Nº 0477/2021 - DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO, foi publicada no Mural Eletrônico e Diário Oficial do Município de Santo André/PB.

Publicação: 31/03/2021 20:29  |  Autorização: 31/03/2021 20:29  |  Circulação: 31/03/2021  |  Diário Oficial: Edição nº 00197-C, 31/03/2021 (EXTRAORDINÁRIA)

Setor: GABINETE DO PREFEITO

Publicada e autorizada por MARIA DAS GRAÇAS BEZERRA IMPERIANO.

Resumo do objeto
A presente lei reestrutura o Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (CACS-FUNDEB) no Município de Santo André/PB, em conformidade com o artigo 212-A da Constituição Federal e a Lei Federal nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, revogando a Lei Municipal nº 187/2007 e suas alterações pelas Leis nº 278/2010 e 345/2014. O Conselho tem por finalidade acompanhar e controlar a distribuição, transferência e aplicação dos recursos do Fundo, competindo-lhe, entre outras atribuições, elaborar parecer sobre prestações de contas, supervisionar o censo escolar e a proposta orçamentária anual, e acompanhar a aplicação de recursos de programas federais como PNATE e PEJA. O colegiado será composto por membros titulares e suplentes representantes do Poder Executivo, professores, diretores, servidores técnico-administrativos, pais/responsáveis, estudantes, Conselho Municipal de Educação e Conselho Tutelar, com mandato de 4 anos, vedada a recondução, iniciando-se em 1º de janeiro do terceiro ano de mandato do Prefeito. As reuniões ordinárias terão periodicidade mínima bimestral, e as deliberações serão aprovadas por maioria simples. O Poder Executivo deverá assegurar infraestrutura e condições materiais para o funcionamento do Conselho, que terá seu regimento interno atualizado em até 30 dias após a posse dos conselheiros. A lei entra em vigor na data de sua publicação, em 31 de março de 2021.
Data de emissão deste extrato: 09/07/2026 15:46