ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de Santo André
Prefeitura Municipal de Santo André
Diário Oficial Eletrônico — Mural Eletrônico
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO
Certificamos que a matéria de código 20210331082535, intitulada LEI Nº 0477/2021 - DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO, foi publicada no Mural Eletrônico e Diário Oficial do Município de Santo André/PB.
Publicação: 31/03/2021 20:29 | Autorização: 31/03/2021 20:29 | Circulação: 31/03/2021 | Diário Oficial: Edição nº 00197-C, 31/03/2021 (EXTRAORDINÁRIA)
Setor: GABINETE DO PREFEITO
Publicada e autorizada por MARIA DAS GRAÇAS BEZERRA IMPERIANO.
Resumo do objeto
A presente lei reestrutura o Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (CACS-FUNDEB) no Município de Santo André/PB, em conformidade com o artigo 212-A da Constituição Federal e a Lei Federal nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, revogando a Lei Municipal nº 187/2007 e suas alterações pelas Leis nº 278/2010 e 345/2014. O Conselho tem por finalidade acompanhar e controlar a distribuição, transferência e aplicação dos recursos do Fundo, competindo-lhe, entre outras atribuições, elaborar parecer sobre prestações de contas, supervisionar o censo escolar e a proposta orçamentária anual, e acompanhar a aplicação de recursos de programas federais como PNATE e PEJA. O colegiado será composto por membros titulares e suplentes representantes do Poder Executivo, professores, diretores, servidores técnico-administrativos, pais/responsáveis, estudantes, Conselho Municipal de Educação e Conselho Tutelar, com mandato de 4 anos, vedada a recondução, iniciando-se em 1º de janeiro do terceiro ano de mandato do Prefeito. As reuniões ordinárias terão periodicidade mínima bimestral, e as deliberações serão aprovadas por maioria simples. O Poder Executivo deverá assegurar infraestrutura e condições materiais para o funcionamento do Conselho, que terá seu regimento interno atualizado em até 30 dias após a posse dos conselheiros. A lei entra em vigor na data de sua publicação, em 31 de março de 2021.
Declara-se, para os devidos fins, que a matéria acima identificada foi publicada em observância
às normas de publicidade oficial e de acesso à informação pública, integrando o Diário Oficial
Eletrônico municipal. A autenticidade pode ser verificada em:
https://getpublic.inf.br/system/autenticar-materia?materia=20210331082535&link=PMSA.
Extrato emitido eletronicamente para instrução de defesas administrativas, processos licitatórios
e demais procedimentos que exijam comprovação sintética de publicação.
Data de emissão deste extrato: 09/07/2026 15:46