ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de Santo André
Prefeitura Municipal de Santo André
Diário Oficial Eletrônico — Mural Eletrônico
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO
Certificamos que a matéria de código 20210405032004, intitulada DECRETO Nº 0013/2021 - DISPÕE SOBRE NOVAS MEDIDAS PARA ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA DE IMPORTÂNCIA INTERNACIONAL DECORRENTE DO COVID-19, foi publicada no Mural Eletrônico e Diário Oficial do Município de Santo André/PB.
Publicação: 05/04/2021 15:25 | Autorização: 05/04/2021 15:25 | Circulação: 06/04/2021 | Diário Oficial: Edição nº 00199, 06/04/2021 (ORDINÁRIA)
Setor: GABINETE DO PREFEITO
Publicada e autorizada por MARIA DAS GRAÇAS BEZERRA IMPERIANO.
Resumo do objeto
No período de 05 a 18 de abril de 2021, o Decreto estabelece medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da Covid-19 no município de Santo André-PB, com base no Decreto Estadual nº 41.142/2021 e na classificação de bandeira laranja, determinando que bares, restaurantes, lanchonetes e similares funcionem das 06h às 22h com ocupação de 30% da capacidade (até 50% em áreas abertas), sendo vedado consumo no local fora desse horário, permitido apenas delivery ou takeaway até 23h30; missas, cultos e cerimônias religiosas presenciais podem ocorrer com ocupação de 30% (até 50% em áreas abertas); o comércio e serviços podem funcionar até dez horas contínuas diárias; a construção civil opera das 06h30 às 16h30; salões de beleza, academias, escolinhas de esporte, creches, pousadas e feira livre funcionam com protocolos específicos, sendo a feira livre fiscalizada pela vigilância sanitária municipal com higienização e uso de álcool 70%; o atendimento presencial nas secretarias municipais ocorre mediante agendamento prévio, exceto serviços de saúde; é obrigatório o uso de máscaras em espaços públicos e privados; o descumprimento sujeita o estabelecimento a multa de até R$ 50.000,00, interdição de até 7 dias (14 dias em reincidência) e responsabilização civil e criminal nos termos do art. 268 do Código Penal, com recursos das multas destinados ao combate à Covid-19.
Declara-se, para os devidos fins, que a matéria acima identificada foi publicada em observância
às normas de publicidade oficial e de acesso à informação pública, integrando o Diário Oficial
Eletrônico municipal. A autenticidade pode ser verificada em:
https://getpublic.inf.br/system/autenticar-materia?materia=20210405032004&link=PMSA.
Extrato emitido eletronicamente para instrução de defesas administrativas, processos licitatórios
e demais procedimentos que exijam comprovação sintética de publicação.
Data de emissão deste extrato: 09/07/2026 03:10