ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de Santo André
Prefeitura Municipal de Santo André
Diário Oficial Eletrônico — Mural Eletrônico
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO
Certificamos que a matéria de código 20210419104633, intitulada DECRETO MUNICIPAL Nº 0014/2021 - DISPÕE SOBRE NOVAS MEDIDAS PARA ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA DE IMPORTÂNCIA INTERNACIONAL DECORRENTE DO COVID-19 (NOVO CORONAVÍRUS), foi publicada no Mural Eletrônico e Diário Oficial do Município de Santo André/PB.
Publicação: 19/04/2021 22:48 | Autorização: 19/04/2021 22:48 | Circulação: 20/04/2021 | Diário Oficial: Edição nº 00209, 20/04/2021 (ORDINÁRIA)
Setor: GABINETE DO PREFEITO
Publicada e autorizada por MARIA DAS GRAÇAS BEZERRA IMPERIANO.
Resumo do objeto
O Decreto Municipal de Santo André-PB, fundamentado na emergência de saúde pública decorrente da pandemia de Covid-19 e no Decreto Estadual nº 41.175/2021, estabelece, no período de 19 de abril a 02 de maio de 2021, medidas restritivas para funcionamento de estabelecimentos e atividades no município. Bares, restaurantes e similares podem atender presencialmente das 06h às 22h, com ocupação máxima de 30% da capacidade (50% em áreas abertas), sendo vedado o consumo no local fora desse horário, permitindo-se apenas delivery ou retirada (takeaway) até as 23h30. Missas e cultos religiosos presenciais são autorizados com ocupação de 30% (50% em áreas abertas). O comércio e setor de serviços podem funcionar até dez horas contínuas diárias, sem aglomeração. A construção civil opera das 06h30 às 16h30. Salões de beleza, academias, creches, pousadas e feiras livres podem funcionar, observando protocolos sanitários e agendamento prévio quando aplicável. Permanece obrigatório o uso de máscaras em espaços públicos e privados abertos ao público. O descumprimento sujeita o infrator a multa de até R$ 50.000,00, interdição de até 14 dias em caso de reincidência, além de responsabilização civil e criminal nos termos do art. 268 do Código Penal.
Declara-se, para os devidos fins, que a matéria acima identificada foi publicada em observância
às normas de publicidade oficial e de acesso à informação pública, integrando o Diário Oficial
Eletrônico municipal. A autenticidade pode ser verificada em:
https://getpublic.inf.br/system/autenticar-materia?materia=20210419104633&link=PMSA.
Extrato emitido eletronicamente para instrução de defesas administrativas, processos licitatórios
e demais procedimentos que exijam comprovação sintética de publicação.
Data de emissão deste extrato: 09/07/2026 03:12