Escolher outra cidade Suporte: (84) 98849-5299  |  (83) 99802-5105
Mural Eletrônico
Matéria 20210420113157 Ordinária Executivo GABINETE DO PREFEITO 20/04/2021 23:35 201 KB

LEI Nº 0483/2021 - INSTITUI O PROGRAMA DE ACOLHIMENTO FAMILIAR PROVISÓRIO DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES, DENOMINADO \"PROGRAMA FAMÍLIA ACOLHEDORA

ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de Santo André
Diário Oficial Eletrônico — Mural Eletrônico
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO

Certificamos que a matéria de código 20210420113157, intitulada LEI Nº 0483/2021 - INSTITUI O PROGRAMA DE ACOLHIMENTO FAMILIAR PROVISÓRIO DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES, DENOMINADO \"PROGRAMA FAMÍLIA ACOLHEDORA, foi publicada no Mural Eletrônico e Diário Oficial do Município de Santo André/PB.

Publicação: 20/04/2021 23:35  |  Autorização: 20/04/2021 23:35  |  Circulação: 21/04/2021  |  Diário Oficial: Edição nº 00210, 21/04/2021 (ORDINÁRIA)

Setor: GABINETE DO PREFEITO

Publicada e autorizada por MARIA DAS GRAÇAS BEZERRA IMPERIANO.

Resumo do objeto
A presente Lei institui o Programa de Acolhimento Familiar Provisório de Crianças e Adolescentes, denominado "Programa Família Acolhedora", no Município de Santo André-PB, sob coordenação da Secretaria Municipal de Assistência Social, destinado a crianças e adolescentes residentes no município, de 0 a 17 anos, em situação de risco e vulnerabilidade social ou com direitos ameaçados ou violados, afastados da família de origem, como medida protetiva de caráter provisório e excepcional, visando à convivência familiar e comunitária e à reintegração familiar. O programa estabelece requisitos para as famílias acolhedoras, como idade mínima de 21 anos, residência no município, ausência de antecedentes criminais e parecer psicossocial favorável, sendo o acolhimento de duração máxima de referência de 2 anos, podendo ser prorrogado judicialmente, e o encaminhamento ocorre mediante Termo de Guarda e Responsabilidade judicial. A Lei entra em vigor 45 dias após sua publicação, conforme data de 20 de abril de 2021, com fundamento no Estatuto da Criança e do Adolescente, e as despesas correrão por dotação orçamentária própria.
Data de emissão deste extrato: 09/07/2026 17:19