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Mural Eletrônico
Matéria 20210503082335 Ordinária Executivo GABINETE DO PREFEITO 03/05/2021 20:21 201 KB

DECRETO Nº 0017/2021 - DISPÕE SOBRE NOVAS MEDIDAS PARA ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA DE IMPORTÂNCIA INTERNACIONAL DECORRENTE DO COVID-19

ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de Santo André
Diário Oficial Eletrônico — Mural Eletrônico
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO

Certificamos que a matéria de código 20210503082335, intitulada DECRETO Nº 0017/2021 - DISPÕE SOBRE NOVAS MEDIDAS PARA ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA DE IMPORTÂNCIA INTERNACIONAL DECORRENTE DO COVID-19, foi publicada no Mural Eletrônico e Diário Oficial do Município de Santo André/PB.

Publicação: 03/05/2021 20:21  |  Autorização: 03/05/2021 20:21  |  Circulação: 04/05/2021  |  Diário Oficial: Edição nº 00218, 04/05/2021 (ORDINÁRIA)

Setor: GABINETE DO PREFEITO

Publicada e autorizada por MARIA DAS GRAÇAS BEZERRA IMPERIANO.

Resumo do objeto
O Decreto Municipal de Santo André-PB, de 03 de maio de 2021, estabelece, no período de 03 a 19 de maio de 2021, medidas temporárias de enfrentamento à emergência de saúde pública decorrente da pandemia de Covid-19, com fundamento no Decreto Estadual nº 41.219/2021. As regras incluem: funcionamento de bares, restaurantes e similares das 06h às 22h, com ocupação máxima de 30% da capacidade (50% em áreas abertas), sendo vedado consumo no local fora desse horário, permitido apenas delivery ou retirada até 23h30; missas e cultos religiosos com ocupação de 30% a 50% da capacidade; comércio e serviços com jornada de até 10 horas contínuas; construção civil das 06h30 às 16h30; e atividades como salões de beleza (com agendamento), academias, creches e feiras livres, sujeitas a protocolos sanitários. O uso de máscaras é obrigatório em espaços públicos e privados. O descumprimento sujeita o infrator a multa de até R$ 50.000,00, interdição de até 14 dias em caso de reincidência, além de responsabilização civil e criminal nos termos do art. 268 do Código Penal.
Data de emissão deste extrato: 09/07/2026 03:12