ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de Santo André
Prefeitura Municipal de Santo André
Diário Oficial Eletrônico — Mural Eletrônico
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO
Certificamos que a matéria de código 20210520095820, intitulada DECRETO MUNICIPAL Nº 020/2021 - DISPÕE SOBRE NOVAS MEDIDAS PARA ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA DE IMPORTÂNCIA INTERNACIONAL DECORRENTE DO COVID-19, foi publicada no Mural Eletrônico e Diário Oficial do Município de Santo André/PB.
Publicação: 20/05/2021 22:00 | Autorização: 20/05/2021 22:00 | Circulação: 21/05/2021 | Diário Oficial: Edição nº 00231, 21/05/2021 (ORDINÁRIA)
Setor: GABINETE DO PREFEITO
Publicada e autorizada por MARIA DAS GRAÇAS BEZERRA IMPERIANO.
Resumo do objeto
O Decreto Municipal nº 020/2021, de 20 de maio de 2021, dispõe sobre novas medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da Covid-19 no município de Santo André-PB, com fundamento na Portaria MS nº 188/2020, no Decreto Federal nº 7.616/2011, no Decreto Estadual nº 40.122/2020 e no Decreto Estadual nº 41.269/2021, vigentes de 20 de maio a 02 de junho de 2021. O ato autoriza o funcionamento de bares, restaurantes, lanchonetes e similares das 06h às 16h, com ocupação máxima de 30% da capacidade, podendo chegar a 50% em áreas abertas, vedada a comercialização para consumo no local fora desse horário, permitidos apenas delivery ou takeaway, com exceção para estabelecimentos em pousadas (serviço exclusivo a hóspedes) e em postos de combustíveis (vedada venda de bebidas alcoólicas após as 16h). O comércio e serviços podem funcionar das 08h às 18h, e a construção civil das 06h30 às 16h30, ambos sem aglomeração. Salões de beleza, academias, escolinhas de esporte, creches, hotéis e construção civil podem operar observando protocolos sanitários. Missas e cultos religiosos presenciais são permitidos com 30% da lotação. Fica proibido o funcionamento de casas de festas, jogos de azar e eventos sociais, e mantida a suspensão das aulas presenciais na rede municipal. É obrigatório o uso de máscaras em espaços públicos e privados. O descumprimento sujeita o infrator a multa de até R$ 50.000,00, interdição de até 7 dias (14 dias em reincidência), além de responsabilização civil e criminal.
Declara-se, para os devidos fins, que a matéria acima identificada foi publicada em observância
às normas de publicidade oficial e de acesso à informação pública, integrando o Diário Oficial
Eletrônico municipal. A autenticidade pode ser verificada em:
https://getpublic.inf.br/system/autenticar-materia?materia=20210520095820&link=PMSA.
Extrato emitido eletronicamente para instrução de defesas administrativas, processos licitatórios
e demais procedimentos que exijam comprovação sintética de publicação.
Data de emissão deste extrato: 09/07/2026 03:11