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Mural Eletrônico
Matéria 20210601071550 Ordinária Executivo GABINETE DO PREFEITO 28/05/2021 21:12 201 KB

RETIFICAÇÃO - DECRETO Nº 0022/2021 - DISPÕE SOBRE NOVAS MEDIDAS RESTRITIVAS ADOTADAS NO MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ/PB NO COMBATE AO COVID-19

ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de Santo André
Diário Oficial Eletrônico — Mural Eletrônico
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO

Certificamos que a matéria de código 20210601071550, intitulada RETIFICAÇÃO - DECRETO Nº 0022/2021 - DISPÕE SOBRE NOVAS MEDIDAS RESTRITIVAS ADOTADAS NO MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ/PB NO COMBATE AO COVID-19, foi publicada no Mural Eletrônico e Diário Oficial do Município de Santo André/PB.

Publicação: 28/05/2021 21:12  |  Autorização: 28/05/2021 21:12  |  Circulação: 01/06/2021  |  Diário Oficial: Edição nº 00238, 01/06/2021 (ORDINÁRIA)

Setor: GABINETE DO PREFEITO

Publicada e autorizada por MARIA DAS GRAÇAS BEZERRA IMPERIANO.

Resumo do objeto
O Decreto Municipal de Santo André/PB, fundamentado na Lei Orgânica Municipal e em legislações nacional e estadual, estabelece novas medidas restritivas de combate à COVID-19, vigorando de 28 de maio a 06 de junho de 2021, determinando lockdown total de parques, praças, centros esportivos, academias, escolas (com funcionamento exclusivamente remoto), bares, casas de festas e similares; novo horário de funcionamento para comércios e serviços em geral, de segunda a sexta até 17h, sábados até 12h, com fechamento aos domingos, exceto postos de combustíveis, farmácias e serviços de saúde, sendo proibida a comercialização de bebidas alcoólicas; delivery autorizado apenas para lanchonetes, restaurantes e pizzarias até 21h, sem bebidas alcoólicas; restaurantes com atendimento presencial até 14h; toque de recolher a partir das 21h; atendimento presencial nos órgãos públicos restrito a casos urgentes; uso obrigatório de máscara, com multa de R$ 200,00 a servidor público infrator e possibilidade de exoneração na reincidência, e cidadão infrator encaminhado às autoridades; funcionamento de estabelecimentos comerciais e bancos com 30% da capacidade, salões de beleza e similares com apenas uma pessoa por vez; multa de R$ 10.000,00 a estabelecimentos descumpridores, com fechamento em caso de reincidência; notificação de casos ativos para quarentena; proibição de mesas e cadeiras em espaços públicos para festas; e proibição de aglomerações com mais de cinco pessoas em espaços públicos e privados.
Data de emissão deste extrato: 09/07/2026 03:12