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Mural Eletrônico
Matéria 20210607020616 Ordinária Executivo GABINETE DO PREFEITO 07/06/2021 14:11 202 KB

DECRETO MUNICIPAL Nº 0023/2021 - DISPÕE SOBRE NOVAS MEDIDAS PARA ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA DE IMPORTÂNCIA INTERNACIONAL DECORRENTE DO COVID-19

ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de Santo André
Diário Oficial Eletrônico — Mural Eletrônico
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO

Certificamos que a matéria de código 20210607020616, intitulada DECRETO MUNICIPAL Nº 0023/2021 - DISPÕE SOBRE NOVAS MEDIDAS PARA ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA DE IMPORTÂNCIA INTERNACIONAL DECORRENTE DO COVID-19, foi publicada no Mural Eletrônico e Diário Oficial do Município de Santo André/PB.

Publicação: 07/06/2021 14:11  |  Autorização: 07/06/2021 14:11  |  Circulação: 08/06/2021  |  Diário Oficial: Edição nº 00243, 08/06/2021 (ORDINÁRIA)

Setor: GABINETE DO PREFEITO

Publicada e autorizada por MARIA DAS GRAÇAS BEZERRA IMPERIANO.

Resumo do objeto
O Decreto Municipal de Santo André-PB, datado de 7 de junho de 2021, estabelece medidas temporárias de enfrentamento à emergência de saúde pública decorrente da Covid-19, válidas de 7 a 18 de junho de 2021. No período, bares, restaurantes e similares podem funcionar presencialmente das 6h às 16h, com ocupação máxima de 30% da capacidade, sendo vedado o consumo no local fora desse horário, permitido apenas delivery ou retirada; nos dias 12 e 13 de junho, o funcionamento desses estabelecimentos é restrito exclusivamente a delivery ou takeaway. O comércio e serviços podem operar até dez horas contínuas diárias, sem aglomeração, e a construção civil das 6h30 às 16h30. Salões de beleza, creches, pousadas e feiras livres podem funcionar com protocolos específicos, sendo vedada a participação de feirantes não residentes no município. Missas e cultos religiosos presenciais são permitidos com 30% da lotação. Nos dias 12 e 13 de junho, apenas atividades essenciais como serviços de saúde, farmácias, supermercados, padarias, postos de combustíveis, funerárias e outros serviços listados podem funcionar. É obrigatório o uso de máscaras em espaços públicos e privados abertos ao público. O descumprimento das normas sujeita o infrator a multa de até R$ 50.000,00, interdição de até 14 dias em caso de reincidência, além de responsabilização civil e criminal com base no Código Penal. A fiscalização cabe à vigilância sanitária municipal, forças policiais estaduais e PROCON estadual, e os recursos das multas destinam-se ao combate à Covid-19.
Data de emissão deste extrato: 09/07/2026 03:12