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Mural Eletrônico
Matéria 20210618012916 Ordinária Executivo GABINETE DO PREFEITO 18/06/2021 13:31 202 KB

DECRETO Nº 0026/2021 - DISPÕE SOBRE NOVAS MEDIDAS PARA ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA DE IMPORTÂNCIA INTERNACIONAL DECORRENTE DO COVID-19

ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de Santo André
Diário Oficial Eletrônico — Mural Eletrônico
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO

Certificamos que a matéria de código 20210618012916, intitulada DECRETO Nº 0026/2021 - DISPÕE SOBRE NOVAS MEDIDAS PARA ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA DE IMPORTÂNCIA INTERNACIONAL DECORRENTE DO COVID-19, foi publicada no Mural Eletrônico e Diário Oficial do Município de Santo André/PB.

Publicação: 18/06/2021 13:31  |  Autorização: 18/06/2021 13:31  |  Circulação: 21/06/2021  |  Diário Oficial: Edição nº 00252, 21/06/2021 (ORDINÁRIA)

Setor: GABINETE DO PREFEITO

Publicada e autorizada por MARIA DAS GRAÇAS BEZERRA IMPERIANO.

Resumo do objeto
O Decreto Municipal de Santo André-PB, datado de 18 de junho de 2021, estabelece medidas temporárias de enfrentamento à pandemia de Covid-19, válidas de 19 de junho a 2 de julho de 2021, dispondo sobre horários e condições de funcionamento de atividades econômicas e sociais. Bares, restaurantes e similares podem funcionar das 6h às 21h com ocupação de 30% da capacidade, sendo vedado o consumo no local fora desse horário, permitido apenas delivery ou retirada; exceção se aplica a estabelecimentos em postos de combustíveis, que não podem comercializar bebidas alcoólicas após as 16h. O comércio e serviços em geral funcionam das 6h às 17h, com exceção de farmácias e postos de combustíveis, que podem operar até as 22h, e, nos dias 19, 20, 26 e 27 de junho, o horário se restringe das 6h às 13h. A construção civil opera das 6h30 às 16h30. Salões de beleza, barbearias, creches, academias (com 30% de capacidade) e feiras livres podem funcionar, observando protocolos sanitários, sendo vedada a participação de feirantes não residentes no município. Missas e cultos religiosos presenciais são permitidos com 30% da lotação. Ficam proibidos festejos juninos, acendimento de fogueiras, venda e queima de fogos de artifício, sob pena de multa de até R$ 50.000,00. As aulas presenciais na rede municipal permanecem suspensas, mantendo-se o ensino remoto. O uso de máscaras é obrigatório em espaços públicos e privados de acesso aberto. O descumprimento das normas sujeita o infrator a multas de até R$ 50.000,00, interdição do estabelecimento por até 14 dias em caso de reincidência, além de responsabilização civil e criminal, com base no art. 268 do Código Penal.
Data de emissão deste extrato: 09/07/2026 03:12