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Mural Eletrônico
Matéria 20210703040038 Extraordinária Executivo GABINETE DO PREFEITO 03/07/2021 16:02 201 KB

DECRETO Nº 0028/2021 - DISPÕE SOBRE NOVAS MEDIDAS PARA ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA DE IMPORTÂNCIA INTERNACIONAL DECORRENTE DO COVID-19 (NOVO CORONAVÍRUS)

ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de Santo André
Diário Oficial Eletrônico — Mural Eletrônico
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO

Certificamos que a matéria de código 20210703040038, intitulada DECRETO Nº 0028/2021 - DISPÕE SOBRE NOVAS MEDIDAS PARA ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA DE IMPORTÂNCIA INTERNACIONAL DECORRENTE DO COVID-19 (NOVO CORONAVÍRUS), foi publicada no Mural Eletrônico e Diário Oficial do Município de Santo André/PB.

Publicação: 03/07/2021 16:02  |  Autorização: 03/07/2021 16:02  |  Circulação: 03/07/2021  |  Diário Oficial: Edição nº 00261-A, 03/07/2021 (EXTRAORDINÁRIA)

Setor: GABINETE DO PREFEITO

Publicada e autorizada por MARIA DAS GRAÇAS BEZERRA IMPERIANO.

Resumo do objeto
O Decreto Municipal de Santo André-PB, fundamentado na emergência de saúde pública decorrente da pandemia de Covid-19 e no Decreto Estadual nº 41.396/2021, estabelece medidas sanitárias para o período de 03 a 16 de julho de 2021, autorizando o funcionamento de bares, restaurantes e similares das 06h às 23h com ocupação de 50% da capacidade, vedada a comercialização para consumo no local fora desse horário, permitindo apenas delivery ou retirada, e proibindo a venda de bebidas alcoólicas após as 23h em postos de combustíveis; permite o funcionamento de salões de beleza, barbearias, creches, academias com 50% da capacidade, construção civil das 06h30 às 16h30, feiras livres, missas e cultos religiosos com 50% da ocupação, parques infantis e circos com 30% da capacidade, e eventos sociais e corporativos, todos observando protocolos sanitários; mantém o atendimento presencial nas secretarias municipais mediante agendamento prévio, exceto serviços de saúde, e suspende as aulas presenciais na rede municipal de ensino até nova deliberação; obriga o uso de máscaras em espaços públicos e privados; e prevê fiscalização pela vigilância sanitária, agentes comunitários, forças policiais e PROCON, com penalidades de multa de até R$ 50.000,00 e interdição de até 14 dias em caso de reincidência, destinando os recursos ao combate à Covid-19, sem prejuízo de responsabilização civil e criminal.
Data de emissão deste extrato: 09/07/2026 03:12