ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de Santo André
Prefeitura Municipal de Santo André
Diário Oficial Eletrônico — Mural Eletrônico
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO
Certificamos que a matéria de código 20210716021846, intitulada DECRETO Nº 0029/2021 - DISPÕE SOBRE NOVAS MEDIDAS PARA ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA DE IMPORTÂNCIA INTERNACIONAL DECORRENTE DO COVID-19 (NOVO CORONAVÍRUS) NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ-PB E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS., foi publicada no Mural Eletrônico e Diário Oficial do Município de Santo André/PB.
Publicação: 16/07/2021 14:33 | Autorização: 16/07/2021 14:33 | Circulação: 19/07/2021 | Diário Oficial: Edição nº 00272, 19/07/2021 (ORDINÁRIA)
Setor: GABINETE DO PREFEITO
Publicada por ALDA VALMIRA ADRIãO DA SILVA, autorizada por MARIA DAS GRAÇAS BEZERRA IMPERIANO.
Resumo do objeto
O Decreto Municipal de Santo André-PB, fundamentado na emergência de saúde pública decorrente da pandemia de Covid-19 e no Decreto Estadual nº 41.431/2021, estabelece, para o período de 17 a 31 de julho de 2021, medidas sanitárias e de funcionamento para atividades no município, sob pena de multa de até R$ 50.000,00, interdição e responsabilização criminal. Bares, restaurantes e similares podem funcionar das 6h às 0h com 50% da capacidade, sendo vedado o consumo no local fora desse horário, exceto por delivery ou retirada; já os estabelecimentos em postos de combustíveis não podem vender bebidas alcoólicas após as 0h. O comércio e serviços podem operar até 10 horas contínuas diárias, a construção civil das 6h30 às 16h30, e salões de beleza, academias (50% da capacidade), creches, feiras livres e eventos sociais e corporativos são permitidos, observando protocolos sanitários. Missas e cultos religiosos presenciais são autorizados com 50% da lotação, e parques infantis e circos com 30%. Permanece obrigatório o uso de máscaras em espaços públicos e privados, e as aulas presenciais na rede municipal seguem suspensas, mantendo-se o ensino remoto.
Declara-se, para os devidos fins, que a matéria acima identificada foi publicada em observância
às normas de publicidade oficial e de acesso à informação pública, integrando o Diário Oficial
Eletrônico municipal. A autenticidade pode ser verificada em:
https://getpublic.inf.br/system/autenticar-materia?materia=20210716021846&link=PMSA.
Extrato emitido eletronicamente para instrução de defesas administrativas, processos licitatórios
e demais procedimentos que exijam comprovação sintética de publicação.
Data de emissão deste extrato: 09/07/2026 03:11