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Mural Eletrônico
Matéria 20210716021846 Ordinária Executivo GABINETE DO PREFEITO 16/07/2021 14:33 201 KB

DECRETO Nº 0029/2021 - DISPÕE SOBRE NOVAS MEDIDAS PARA ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA DE IMPORTÂNCIA INTERNACIONAL DECORRENTE DO COVID-19 (NOVO CORONAVÍRUS) NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ-PB E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de Santo André
Diário Oficial Eletrônico — Mural Eletrônico
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO

Certificamos que a matéria de código 20210716021846, intitulada DECRETO Nº 0029/2021 - DISPÕE SOBRE NOVAS MEDIDAS PARA ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA DE IMPORTÂNCIA INTERNACIONAL DECORRENTE DO COVID-19 (NOVO CORONAVÍRUS) NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ-PB E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS., foi publicada no Mural Eletrônico e Diário Oficial do Município de Santo André/PB.

Publicação: 16/07/2021 14:33  |  Autorização: 16/07/2021 14:33  |  Circulação: 19/07/2021  |  Diário Oficial: Edição nº 00272, 19/07/2021 (ORDINÁRIA)

Setor: GABINETE DO PREFEITO

Publicada por ALDA VALMIRA ADRIãO DA SILVA, autorizada por MARIA DAS GRAÇAS BEZERRA IMPERIANO.

Resumo do objeto
O Decreto Municipal de Santo André-PB, fundamentado na emergência de saúde pública decorrente da pandemia de Covid-19 e no Decreto Estadual nº 41.431/2021, estabelece, para o período de 17 a 31 de julho de 2021, medidas sanitárias e de funcionamento para atividades no município, sob pena de multa de até R$ 50.000,00, interdição e responsabilização criminal. Bares, restaurantes e similares podem funcionar das 6h às 0h com 50% da capacidade, sendo vedado o consumo no local fora desse horário, exceto por delivery ou retirada; já os estabelecimentos em postos de combustíveis não podem vender bebidas alcoólicas após as 0h. O comércio e serviços podem operar até 10 horas contínuas diárias, a construção civil das 6h30 às 16h30, e salões de beleza, academias (50% da capacidade), creches, feiras livres e eventos sociais e corporativos são permitidos, observando protocolos sanitários. Missas e cultos religiosos presenciais são autorizados com 50% da lotação, e parques infantis e circos com 30%. Permanece obrigatório o uso de máscaras em espaços públicos e privados, e as aulas presenciais na rede municipal seguem suspensas, mantendo-se o ensino remoto.
Data de emissão deste extrato: 09/07/2026 03:11