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Mural Eletrônico
Matéria 20210802100512 Ordinária Executivo GABINETE DO PREFEITO 02/08/2021 10:17 202 KB

DECRETO Nº 30/2021 - DISPÕE SOBRE NOVAS MEDIDAS PARA ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA DE IMPORTÂNCIA INTERNACIONAL DECORRENTE DO COVID-19 (NOVO CORONAVÍRUS) NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ-PB E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de Santo André
Diário Oficial Eletrônico — Mural Eletrônico
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO

Certificamos que a matéria de código 20210802100512, intitulada DECRETO Nº 30/2021 - DISPÕE SOBRE NOVAS MEDIDAS PARA ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA DE IMPORTÂNCIA INTERNACIONAL DECORRENTE DO COVID-19 (NOVO CORONAVÍRUS) NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ-PB E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS., foi publicada no Mural Eletrônico e Diário Oficial do Município de Santo André/PB.

Publicação: 02/08/2021 10:17  |  Autorização: 02/08/2021 10:17  |  Circulação: 03/08/2021  |  Diário Oficial: Edição nº 00283, 03/08/2021 (ORDINÁRIA)

Setor: GABINETE DO PREFEITO

Publicada por ALDA VALMIRA ADRIãO DA SILVA, autorizada por JONAS MACIEL DA SILVA.

Resumo do objeto
No período de 02 a 15 de agosto de 2021, o Decreto estabelece medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da Covid-19 no município de Santo André-PB, autorizando o funcionamento de bares, restaurantes e similares das 06h às 00h, com ocupação de 50% da capacidade e vedação de consumo no local fora desse horário, exceto por delivery ou retirada, e vedando a venda de bebidas alcoólicas após 00h em postos de combustíveis; o comércio e serviços podem funcionar até dez horas contínuas diárias, sem aglomeração; a construção civil opera das 07h às 17h; salões de beleza, barbearias, creches, academias (com 50% da capacidade), feira livre e demais atividades listadas podem funcionar com protocolos sanitários; missas e cultos religiosos presenciais são permitidos com 50% da ocupação; o atendimento presencial nos órgãos públicos municipais ocorre mediante agendamento prévio, exceto serviços de saúde; as aulas na rede municipal retornam em sistema híbrido, conforme regras da Secretaria de Educação; parques infantis, circos e eventos sociais e corporativos são permitidos com 50% da capacidade e observância de protocolos; permanece obrigatório o uso de máscaras em espaços abertos ao público, vias, órgãos públicos, estabelecimentos privados e veículos; a fiscalização cabe à vigilância sanitária municipal, agentes comunitários, forças policiais e PROCON estadual, com penalidades de multa de até R$ 50.000,00 e interdição de até 7 dias na primeira reincidência e 14 dias na segunda, sem prejuízo de responsabilização civil e criminal com base no art. 268 do Código Penal, sendo os recursos das multas destinados ao combate à Covid-19, com fundamento no Decreto Estadual nº 41.461/2021.
Data de emissão deste extrato: 09/07/2026 03:11