Escolher outra cidade Suporte: (84) 98849-5299  |  (83) 99802-5105
Mural Eletrônico
Matéria 20210811050025 Ordinária Executivo GABINETE DO PREFEITO 11/08/2021 17:07 201 KB

DECRETO N° 33/2021 - DISPÕE SOBRE A SUSPENSÃO DO PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO PÚBLICO REALIZADO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ, ESTADO DA PARAÍBA ATÉ O TÉRMINO DO PERÍODO DE CALAMIDADE PÚBLICA DECORRENTE DO NOVO CORONAVÍRUS, EM CONFORMIDADE AO QUE PRECEITUA A LC 173/2020, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de Santo André
Diário Oficial Eletrônico — Mural Eletrônico
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO

Certificamos que a matéria de código 20210811050025, intitulada DECRETO N° 33/2021 - DISPÕE SOBRE A SUSPENSÃO DO PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO PÚBLICO REALIZADO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ, ESTADO DA PARAÍBA ATÉ O TÉRMINO DO PERÍODO DE CALAMIDADE PÚBLICA DECORRENTE DO NOVO CORONAVÍRUS, EM CONFORMIDADE AO QUE PRECEITUA A LC 173/2020, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS., foi publicada no Mural Eletrônico e Diário Oficial do Município de Santo André/PB.

Publicação: 11/08/2021 17:07  |  Autorização: 11/08/2021 17:07  |  Circulação: 12/08/2021  |  Diário Oficial: Edição nº 00290, 12/08/2021 (ORDINÁRIA)

Setor: GABINETE DO PREFEITO

Publicada por ALDA VALMIRA ADRIãO DA SILVA, autorizada por JONAS MACIEL DA SILVA.

Resumo do objeto
Fica suspenso o prazo de validade do concurso público homologado em 22 de novembro de 2018 e publicado no Diário Oficial do Estado em 30 de novembro de 2018, no âmbito do município de Santo André, Estado da Paraíba, até o término do período de calamidade pública decorrente da pandemia do novo coronavírus, em conformidade com os artigos 8º, incisos IV e V, e 10, caput e §3º, da Lei Complementar federal nº 173/2020, devendo a administração pública municipal editar ato administrativo para garantir o retorno do prazo de validade tão logo seja reconhecido o fim da calamidade, sendo o decreto vigente a partir de 11 de agosto de 2021.
Data de emissão deste extrato: 09/07/2026 03:18