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Mural Eletrônico
Matéria 20210811093506 Ordinária Executivo GABINETE DO PREFEITO 11/08/2021 21:36 201 KB

LEI 0487/2021 - INSTITUI PRIORIDADE NO ATENDIMENTO EM ESTABELECIMENTOS PÚBLICOS E PRIVADOS ÀS PESSOAS COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA E ESTABELECE A EMISSÃO DA CARTEIRA DE IDENTIFICAÇÃO

ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de Santo André
Diário Oficial Eletrônico — Mural Eletrônico
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO

Certificamos que a matéria de código 20210811093506, intitulada LEI 0487/2021 - INSTITUI PRIORIDADE NO ATENDIMENTO EM ESTABELECIMENTOS PÚBLICOS E PRIVADOS ÀS PESSOAS COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA E ESTABELECE A EMISSÃO DA CARTEIRA DE IDENTIFICAÇÃO, foi publicada no Mural Eletrônico e Diário Oficial do Município de Santo André/PB.

Publicação: 11/08/2021 21:36  |  Autorização: 11/08/2021 21:36  |  Circulação: 12/08/2021  |  Diário Oficial: Edição nº 00290, 12/08/2021 (ORDINÁRIA)

Setor: GABINETE DO PREFEITO

Publicada e autorizada por JONAS MACIEL DA SILVA.

Resumo do objeto
Fica instituída no Município de Santo André/PB a prioridade no atendimento em estabelecimentos públicos e privados às pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), consideradas pessoas com deficiência para todos os efeitos legais, nos termos da Lei Federal nº 12.764/2012, devendo os estabelecimentos afixar placas de atendimento prioritário com o símbolo mundial da conscientização do TEA e dispensar atendimento imediato e individualizado. Fica criada a Carteira de Identificação do Autista (CIA), expedida gratuitamente pelo órgão municipal competente, mediante requerimento acompanhado de relatório médico com indicação do CID, com validade de 5 anos, assegurando ao portador e seu representante legal prioridade total em filas de órgãos públicos e privados e gratuidade em eventos culturais e esportivos municipais. A lei entra em vigor na data de sua publicação, em 11 de agosto de 2021.
Data de emissão deste extrato: 09/07/2026 19:27