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Mural Eletrônico
Matéria 20210816031008 Ordinária Executivo GABINETE DO PREFEITO 16/08/2021 15:14 202 KB

DECRETO MUNICIPAL Nº 034/2021 - DISPÕE SOBRE NOVAS MEDIDAS PARA ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA DE IMPORTÂNCIA INTERNACIONAL DECORRENTE DO COVID-19 (NOVO CORONAVÍRUS) NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ-PB E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de Santo André
Diário Oficial Eletrônico — Mural Eletrônico
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO

Certificamos que a matéria de código 20210816031008, intitulada DECRETO MUNICIPAL Nº 034/2021 - DISPÕE SOBRE NOVAS MEDIDAS PARA ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA DE IMPORTÂNCIA INTERNACIONAL DECORRENTE DO COVID-19 (NOVO CORONAVÍRUS) NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ-PB E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS., foi publicada no Mural Eletrônico e Diário Oficial do Município de Santo André/PB.

Publicação: 16/08/2021 15:14  |  Autorização: 16/08/2021 15:14  |  Circulação: 17/08/2021  |  Diário Oficial: Edição nº 00293, 17/08/2021 (ORDINÁRIA)

Setor: GABINETE DO PREFEITO

Publicada por ALDA VALMIRA ADRIãO DA SILVA, autorizada por JONAS MACIEL DA SILVA.

Resumo do objeto
O Decreto Municipal de Santo André-PB, fundamentado na emergência de saúde pública decorrente da pandemia de Covid-19 e no Decreto Estadual nº 41.505/2021, estabelece, no período de 16 a 31 de agosto de 2021, medidas sanitárias para o funcionamento de atividades no município, com horários e limites de ocupação específicos: bares, restaurantes e similares podem funcionar das 06h às 00h com 50% da capacidade, vedado consumo no local fora desse horário, exceto delivery ou takeaway, e com restrição de venda de bebidas alcoólicas após 00h em postos de combustíveis; comércio e serviços podem operar até 10 horas contínuas diárias; construção civil das 07h às 17h; salões de beleza e barbearias com agendamento prévio; academias com 50% da capacidade; feiras livres com restrições e fiscalização da vigilância sanitária; missas e cultos com 50% da ocupação; atendimento presencial nos órgãos públicos municipais mediante agendamento, exceto serviços de saúde; aulas na rede pública municipal em sistema híbrido; e funcionamento de parques infantis, circos e eventos sociais e corporativos com 50% da capacidade, todos observando protocolos de distanciamento social e uso obrigatório de máscaras em espaços públicos e privados, sob pena de multa de até R$ 50.000,00, interdição de até 14 dias em caso de reincidência, além de responsabilização civil e criminal com base no art. 268 do Código Penal.
Data de emissão deste extrato: 09/07/2026 03:11