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Mural Eletrônico
Matéria 20210816055058 Ordinária Executivo GABINETE DO PREFEITO 16/08/2021 17:54 201 KB

DECRETO MUNICIPAL Nº 035/2021 - DISPÕE ACERCA DA VEDAÇÃO DO USO DE AGROTÓXICOS EM PLANTAÇÕES SITUADAS NO AÇUDE PÚBLICO DO SÍTIO PAU CAÍDO SITUADO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ-PB E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de Santo André
Diário Oficial Eletrônico — Mural Eletrônico
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO

Certificamos que a matéria de código 20210816055058, intitulada DECRETO MUNICIPAL Nº 035/2021 - DISPÕE ACERCA DA VEDAÇÃO DO USO DE AGROTÓXICOS EM PLANTAÇÕES SITUADAS NO AÇUDE PÚBLICO DO SÍTIO PAU CAÍDO SITUADO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ-PB E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, foi publicada no Mural Eletrônico e Diário Oficial do Município de Santo André/PB.

Publicação: 16/08/2021 17:54  |  Autorização: 16/08/2021 17:54  |  Circulação: 17/08/2021  |  Diário Oficial: Edição nº 00293, 17/08/2021 (ORDINÁRIA)

Setor: GABINETE DO PREFEITO

Publicada por ALDA VALMIRA ADRIãO DA SILVA, autorizada por JONAS MACIEL DA SILVA.

Resumo do objeto
Fica terminantemente proibida, no âmbito do Município de Santo André-PB, a realização de qualquer plantio ou prática similar de produção de verduras, vegetais e frutas que utilize agrotóxico ou substância equivalente e demande alto consumo de água, vedação que se estende a toda área do açude público do Sítio Pau Caído, ao leito dos Rios Taperoá e Mucuitu e a qualquer reservatório público municipal, estadual ou federal. O descumprimento sujeitará o infrator a notificação para suspensão da atividade no prazo improrrogável de 48 horas, sob pena de multa de até 50 salários mínimos, aplicada pela Secretaria do Meio Ambiente, sem prejuízo de responsabilização civil, criminal e administrativa, sendo os valores revertidos ao Município para ações das Secretarias do Meio Ambiente e de Agricultura. O Poder Público Municipal promoverá ações de conscientização sobre o uso das águas dos mananciais públicos e os malefícios dos agrotóxicos, e encaminhará projeto normativo ao Poder Legislativo Mirim para regulamentação ambiental. O decreto entrou em vigor em 16 de agosto de 2021, com fundamento nos artigos 196 da Constituição Federal e na competência comum para proteção ambiental.
Data de emissão deste extrato: 09/07/2026 03:12