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Mural Eletrônico
Matéria 20210902100951 Ordinária Executivo GABINETE DO PREFEITO 02/09/2021 10:09 202 KB

DECRETO MUNICIPAL Nº 037/2021 - DISPÕE SOBRE NOVAS MEDIDAS PARA ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA DE IMPORTÂNCIA INTERNACIONAL DECORRENTE DO COVID-19 (NOVO CORONAVÍRUS) NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ-PB E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de Santo André
Diário Oficial Eletrônico — Mural Eletrônico
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO

Certificamos que a matéria de código 20210902100951, intitulada DECRETO MUNICIPAL Nº 037/2021 - DISPÕE SOBRE NOVAS MEDIDAS PARA ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA DE IMPORTÂNCIA INTERNACIONAL DECORRENTE DO COVID-19 (NOVO CORONAVÍRUS) NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ-PB E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS., foi publicada no Mural Eletrônico e Diário Oficial do Município de Santo André/PB.

Publicação: 02/09/2021 10:09  |  Autorização: 02/09/2021 10:09  |  Circulação: 03/09/2021  |  Diário Oficial: Edição nº 00306, 03/09/2021 (ORDINÁRIA)

Setor: GABINETE DO PREFEITO

Publicada por ALDA VALMIRA ADRIãO DA SILVA, autorizada por JONAS MACIEL DA SILVA.

Resumo do objeto
No período de 01 a 15 de setembro de 2021, o Decreto estabelece medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da Covid-19 no município de Santo André-PB, autorizando o funcionamento de bares, restaurantes e similares das 06h às 00h com ocupação de 50% da capacidade, vedada a comercialização para consumo no local fora desse horário, exceto por delivery ou takeaway, e proibida a venda de bebidas alcoólicas após 00h em postos de combustíveis; o comércio e serviços podem operar até dez horas contínuas diárias; a construção civil, das 07h às 17h; salões de beleza, barbearias, creches, academias com 50% da capacidade, feira livre, missas e cultos com 50% da ocupação, parques infantis e circos com 50% da capacidade, e eventos sociais e corporativos, todos observando protocolos sanitários; o atendimento presencial nos órgãos públicos municipais ocorre mediante agendamento prévio, exceto serviços de saúde; as aulas na rede municipal seguem sistema híbrido; é obrigatório o uso de máscaras em espaços públicos e privados; o descumprimento sujeita o infrator a multa de até R$ 50.000,00, interdição de até 7 dias na primeira reincidência e 14 dias na segunda, sem prejuízo de responsabilização penal, com recursos das multas destinados ao combate à Covid-19, com fundamento no Decreto Estadual nº 41.505/2021 e nos artigos 268 e 330 do Código Penal.
Data de emissão deste extrato: 09/07/2026 03:11