ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de Santo André
Prefeitura Municipal de Santo André
Diário Oficial Eletrônico — Mural Eletrônico
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO
Certificamos que a matéria de código 20210906025035, intitulada LEI 0489/2021 - DISPÕE SOBRE O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SANTO ANDRÉ, ESTADO DA PARAÍBA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS., foi publicada no Mural Eletrônico e Diário Oficial do Município de Santo André/PB.
Publicação: 06/09/2021 14:56 | Autorização: 06/09/2021 14:56 | Circulação: 06/09/2021 | Diário Oficial: Edição nº 00307-A, 06/09/2021 (EXTRAORDINÁRIA)
Setor: GABINETE DO PREFEITO
Publicada e autorizada por JONAS MACIEL DA SILVA.
Resumo do objeto
Fica sancionada a Lei que reestrutura o Fundo Municipal de Saúde (FMS) do Município, criado pela Lei nº 15/1997, definindo-o como unidade orçamentária e gestora dos recursos destinados ao desenvolvimento das ações e serviços públicos de saúde, sob coordenação da Secretaria Municipal de Saúde. A norma especifica as ações consideradas de saúde, como vigilância, atenção integral, capacitação de pessoal do SUS, aquisição de insumos, investimentos em rede física e remuneração de pessoal ativo, e exclui expressamente despesas como aposentadorias, pensões, merenda escolar, saneamento básico e limpeza urbana. O FMS subordina-se à Secretaria Municipal de Saúde, sendo o Secretário responsável por ordenar despesas, firmar contratos e convênios, e submeter planos e relatórios ao Conselho Municipal de Saúde, à Câmara de Vereadores, ao Tribunal de Contas e ao Ministério da Saúde. As receitas do Fundo incluem transferências da União, Estado e Município, rendimentos de aplicações, convênios e doações, devendo ser depositadas em conta específica. A contabilidade será organizada no âmbito da Secretaria e consolidada com a contabilidade municipal, com emissão de relatórios mensais de gestão. A lei entra em vigor 60 dias após sua publicação, revogando as disposições em contrário, com fundamento na Lei Orgânica Municipal, na Lei Federal nº 4.320/1964 e na Lei Complementar Federal nº 141/2012.
Declara-se, para os devidos fins, que a matéria acima identificada foi publicada em observância
às normas de publicidade oficial e de acesso à informação pública, integrando o Diário Oficial
Eletrônico municipal. A autenticidade pode ser verificada em:
https://getpublic.inf.br/system/autenticar-materia?materia=20210906025035&link=PMSA.
Extrato emitido eletronicamente para instrução de defesas administrativas, processos licitatórios
e demais procedimentos que exijam comprovação sintética de publicação.
Data de emissão deste extrato: 09/07/2026 19:25