ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de Santo André
Prefeitura Municipal de Santo André
Diário Oficial Eletrônico — Mural Eletrônico
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO
Certificamos que a matéria de código 20210906030550, intitulada PORTARIA GAPRE Nº. 177/2021 - NOMEIA MEMBROS DO FÓRUM MUNCIPAL DE EDUCAÇÃO, foi publicada no Mural Eletrônico e Diário Oficial do Município de Santo André/PB.
Publicação: 06/09/2021 15:12 | Autorização: 06/09/2021 15:12 | Circulação: 08/09/2021 | Diário Oficial: Edição nº 00308, 08/09/2021 (ORDINÁRIA)
Setor: GABINETE DO PREFEITO
Publicada por ALDA VALMIRA ADRIãO DA SILVA, autorizada por JONAS MACIEL DA SILVA.
Resumo do objeto
Fica instituído, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação de Santo André, o Fórum Municipal de Educação (FME), de caráter permanente, com a finalidade de acompanhar e avaliar as políticas nacional, estadual e municipal de educação, coordenar as Conferências Municipais de Educação, acompanhar e avaliar a implementação de suas deliberações e promover as articulações necessárias, competindo-lhe, entre outras atribuições, participar do processo de concepção, implementação e avaliação da política educacional, acompanhar a tramitação de projetos legislativos referentes à política nacional de educação, em especial os planos decenais de educação, acompanhar a elaboração, revisão e aprovação do Plano Municipal de Educação, avaliar os impactos da implementação dos Planos Nacional e Municipal de Educação, elaborar seu Regimento Interno e aprovar o da Conferência Municipal de Educação, zelar pela articulação com a Conferência Nacional de Educação, e planejar e coordenar a realização da conferência municipal. O Fórum será integrado por representantes titulares e suplentes da Secretaria Municipal de Educação, Conselho Municipal de Educação, Conselho Tutelar, Comissão de Educação da Câmara Municipal, Igreja Católica, Igreja Evangélica, Conselho Escolar e Conselho do FUNDEB, nomeados por ato do Secretário Municipal de Educação. O Fórum terá funcionamento permanente, com reuniões ordinárias a cada seis meses, preferencialmente ao final de cada bimestre, ou extraordinariamente por convocação do coordenador ou requerimento da maioria dos membros, sendo a participação considerada de relevante interesse público e não remunerada. A portaria entra em vigor na data de sua publicação, em 06 de setembro de 2021, com fundamento na Constituição Federal, Constituição Estadual e Lei Orgânica Municipal.
Declara-se, para os devidos fins, que a matéria acima identificada foi publicada em observância
às normas de publicidade oficial e de acesso à informação pública, integrando o Diário Oficial
Eletrônico municipal. A autenticidade pode ser verificada em:
https://getpublic.inf.br/system/autenticar-materia?materia=20210906030550&link=PMSA.
Extrato emitido eletronicamente para instrução de defesas administrativas, processos licitatórios
e demais procedimentos que exijam comprovação sintética de publicação.
Data de emissão deste extrato: 09/07/2026 19:27