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Mural Eletrônico
Matéria 20210906031342 Ordinária Executivo GABINETE DO PREFEITO 06/09/2021 14:49 201 KB

LEI Nº 0490/2021 - “CRIA E IMPLANTA A COORDENADORIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS PARA AS MULHERES NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ, ESTADO DA PARAÍBA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de Santo André
Diário Oficial Eletrônico — Mural Eletrônico
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO

Certificamos que a matéria de código 20210906031342, intitulada LEI Nº 0490/2021 - “CRIA E IMPLANTA A COORDENADORIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS PARA AS MULHERES NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ, ESTADO DA PARAÍBA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”., foi publicada no Mural Eletrônico e Diário Oficial do Município de Santo André/PB.

Publicação: 06/09/2021 14:49  |  Autorização: 06/09/2021 14:49  |  Circulação: 08/09/2021  |  Diário Oficial: Edição nº 00308, 08/09/2021 (ORDINÁRIA)

Setor: GABINETE DO PREFEITO

Publicada por ALDA VALMIRA ADRIãO DA SILVA, autorizada por JONAS MACIEL DA SILVA.

Resumo do objeto
Fica criada, na estrutura organizacional do gabinete do prefeito do Município de Santo André, Estado da Paraíba, a Coordenadoria Municipal de Políticas Públicas para as Mulheres, com a finalidade de assessorar, assistir, apoiar, articular e acompanhar ações, programas e projetos voltados à mulher, competindo-lhe, entre outras atribuições, coordenar a política municipal de defesa dos direitos da mulher, prestar assessoramento ao Prefeito, identificar instituições de fomento, elaborar estudos e pesquisas, assessorar o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher, articular programas intersetoriais e orientar denúncias de discriminação, podendo ser subsidiada pela Secretaria Municipal de Assistência Social quanto à estrutura administrativa e de pessoal. O Chefe do Poder Executivo fica autorizado a disciplinar o funcionamento da Coordenadoria por meio de atos normativos, e as despesas decorrentes da execução da lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. A lei entra em vigor 45 (quarenta e cinco) dias após a data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, com fundamento na Constituição Federal, na Constituição Estadual e na Lei Orgânica do Município.
Data de emissão deste extrato: 09/07/2026 19:27