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Mural Eletrônico
Matéria 20210913103817 Ordinária Executivo GABINETE DO PREFEITO 13/09/2021 10:55 201 KB

LEI Nº 0492/2021 - AUTORIZA O MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ-PB, POR MEIO DO PODER EXECUTIVO, A RECEBER, ATRAVÉS DE DOAÇÃO, ÁREA DE TERRENO EXISTENTE NA MUNICIPALIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de Santo André
Diário Oficial Eletrônico — Mural Eletrônico
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO

Certificamos que a matéria de código 20210913103817, intitulada LEI Nº 0492/2021 - AUTORIZA O MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ-PB, POR MEIO DO PODER EXECUTIVO, A RECEBER, ATRAVÉS DE DOAÇÃO, ÁREA DE TERRENO EXISTENTE NA MUNICIPALIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS., foi publicada no Mural Eletrônico e Diário Oficial do Município de Santo André/PB.

Publicação: 13/09/2021 10:55  |  Autorização: 13/09/2021 10:55  |  Circulação: 14/09/2021  |  Diário Oficial: Edição nº 00312, 14/09/2021 (ORDINÁRIA)

Setor: GABINETE DO PREFEITO

Publicada por ALDA VALMIRA ADRIãO DA SILVA, autorizada por JONAS MACIEL DA SILVA.

Resumo do objeto
Fica o Município de Santo André/PB autorizado, por meio da Lei sancionada em 13 de setembro de 2021, a receber em doação, da Igreja Evangélica Assembleia de Deus – AGAPE, um terreno de 800m² (20m de frente por 40m de fundos), constituído pelo terreno 01 da quadra E, com frente para a Rua Antônio Messias Trindade, registrado no Cartório de Registro de Imóveis de São João do Cariri/PB, ficando o município autorizado a assumir as despesas de regularização do imóvel, as quais correrão por dotações orçamentárias vigentes.
Data de emissão deste extrato: 09/07/2026 19:27