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Mural Eletrônico
Matéria 20210913105526 Ordinária Executivo GABINETE DO PREFEITO 13/09/2021 11:13 201 KB

LEI Nº 0493/2021 - DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL – CMDRS DE SANTO ANDRÉ-PB, A CRIAÇÃO DE FUNDO COM DOTAÇÕES PARA ESTE FIM, REVOGA A LEI MUNICIPAL Nº 337-2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de Santo André
Diário Oficial Eletrônico — Mural Eletrônico
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO

Certificamos que a matéria de código 20210913105526, intitulada LEI Nº 0493/2021 - DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL – CMDRS DE SANTO ANDRÉ-PB, A CRIAÇÃO DE FUNDO COM DOTAÇÕES PARA ESTE FIM, REVOGA A LEI MUNICIPAL Nº 337-2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS., foi publicada no Mural Eletrônico e Diário Oficial do Município de Santo André/PB.

Publicação: 13/09/2021 11:13  |  Autorização: 13/09/2021 11:13  |  Circulação: 14/09/2021  |  Diário Oficial: Edição nº 00312, 14/09/2021 (ORDINÁRIA)

Setor: GABINETE DO PREFEITO

Publicada por ALDA VALMIRA ADRIãO DA SILVA, autorizada por JONAS MACIEL DA SILVA.

Resumo do objeto
A presente Lei reestrutura o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável (CMDRS) de Santo André-PB como órgão consultivo, deliberativo e fiscalizador de políticas públicas voltadas ao desenvolvimento rural sustentável, definindo suas competências, composição com representantes do poder público e da sociedade civil, mandato de três anos e regras de funcionamento. Cria, ainda, o Fundo Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável (FMDRS) para captação e aplicação de recursos em planos, programas e projetos do setor, com fontes que incluem dotações orçamentárias, transferências governamentais e doações, revogando a Lei Municipal nº 337/2013.
Data de emissão deste extrato: 09/07/2026 19:27