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Mural Eletrônico
Matéria 20210920022415 Ordinária Executivo GABINETE DO PREFEITO 20/09/2021 14:35 201 KB

DECRETO 040/2021 - EMENTA: AUTORIZA ABERTURA DE CREDENCIAMENTO DE PROPOSTAS REFERENTES AS AÇÕES EMERGENCIAIS DESTINADAS AO SETOR CULTURAL, CONFORME LEI FEDERAL Nº 14.017, DE 29 DE JUNHO DE 2020, ALTERADA PELA LEI FEDERAL 14.150 DE 12 DE MAIO DE 2021 – LEI ALDIR BLANC E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de Santo André
Diário Oficial Eletrônico — Mural Eletrônico
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO

Certificamos que a matéria de código 20210920022415, intitulada DECRETO 040/2021 - EMENTA: AUTORIZA ABERTURA DE CREDENCIAMENTO DE PROPOSTAS REFERENTES AS AÇÕES EMERGENCIAIS DESTINADAS AO SETOR CULTURAL, CONFORME LEI FEDERAL Nº 14.017, DE 29 DE JUNHO DE 2020, ALTERADA PELA LEI FEDERAL 14.150 DE 12 DE MAIO DE 2021 – LEI ALDIR BLANC E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS., foi publicada no Mural Eletrônico e Diário Oficial do Município de Santo André/PB.

Publicação: 20/09/2021 14:35  |  Autorização: 20/09/2021 14:35  |  Circulação: 21/09/2021  |  Diário Oficial: Edição nº 00317, 21/09/2021 (ORDINÁRIA)

Setor: GABINETE DO PREFEITO

Publicada por ALDA VALMIRA ADRIãO DA SILVA, autorizada por JONAS MACIEL DA SILVA.

Resumo do objeto
Fica autorizada a abertura de processo de Credenciamento de Propostas, na modalidade de Chamamento Público, para ações emergenciais destinadas ao setor cultural, nos termos da Lei Federal nº 14.017, de 29 de junho de 2020, alterada pela Lei Federal nº 14.150, de 12 de maio de 2021 (Lei Aldir Blanc), e do Decreto nº 10.751, de 22 de julho de 2021, em razão do estado de calamidade pública decorrente da pandemia da COVID-19. Serão criadas 60 (sessenta) vagas para propostas que atendam às categorias culturais previstas no art. 8º da referida lei, com benefício mínimo de R$ 600,00 (seiscentos reais) para propostas individuais e máximo de até R$ 1.105,54 (um mil cento e cinco reais e cinquenta e quatro centavos) para propostas coletivas. A seleção das propostas caberá ao Conselho Municipal de Turismo, e a contratação será de responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo. O decreto entra em vigor na data de sua publicação, em 20 de setembro de 2021.
Data de emissão deste extrato: 09/07/2026 03:10