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Mural Eletrônico
Matéria 20210920053719 Ordinária Executivo GABINETE DO PREFEITO 20/09/2021 17:44 201 KB

DECRETO 041/2021 - INSTITUI A NOTA FISCAL DE SERVIÇOS EMITIDA POR MEIO ELETRÔNICO (NFS-E), NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ, ESTADO DA PARAÍBA, E ADOTA OUTRAS PREVIDÊNCIAS.

ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de Santo André
Diário Oficial Eletrônico — Mural Eletrônico
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO

Certificamos que a matéria de código 20210920053719, intitulada DECRETO 041/2021 - INSTITUI A NOTA FISCAL DE SERVIÇOS EMITIDA POR MEIO ELETRÔNICO (NFS-E), NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ, ESTADO DA PARAÍBA, E ADOTA OUTRAS PREVIDÊNCIAS., foi publicada no Mural Eletrônico e Diário Oficial do Município de Santo André/PB.

Publicação: 20/09/2021 17:44  |  Autorização: 20/09/2021 17:44  |  Circulação: 21/09/2021  |  Diário Oficial: Edição nº 00317, 21/09/2021 (ORDINÁRIA)

Setor: GABINETE DO PREFEITO

Publicada por ALDA VALMIRA ADRIãO DA SILVA, autorizada por JONAS MACIEL DA SILVA.

Resumo do objeto
Fica instituída, no âmbito do Município de Santo André, Estado da Paraíba, a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e), documento emitido e armazenado eletronicamente em sistema próprio da Prefeitura, destinado a registrar operações de prestação de serviços, conforme regulamento aprovado pelo Decreto de 20 de setembro de 2021, com fundamento na Lei Municipal nº 161/2003. A NFS-e conterá informações como número sequencial, código de verificação, dados do prestador e do tomador, discriminação do serviço, valores, alíquota e ISS devido, sendo emitida via internet por prestadores estabelecidos no Município. Em caso de impedimento de emissão on-line, será emitido Recibo Provisório de Serviços (RPS), que deverá ser substituído pela NFS-e em até 72 horas. O cancelamento da NFS-e ocorrerá mediante requerimento administrativo, com prazo de 48 horas para invalidação. O descumprimento sujeita o infrator às penalidades do Código Tributário Municipal. O decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.
Data de emissão deste extrato: 09/07/2026 03:11