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Mural Eletrônico
Matéria 20210922043039 Ordinária Executivo GABINETE DO PREFEITO 22/09/2021 16:30 201 KB

LEI 0494/2021 - AUTORIZA O MUNÍCIPIO DE SANTO ANDRÉ ESTADO DA PARAÍBA, A PROMOVER A EXTRAÇÃO DE ÁRVORES NA AVENIDA APRÍGIO RIBEIRO DE BRITO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de Santo André
Diário Oficial Eletrônico — Mural Eletrônico
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO

Certificamos que a matéria de código 20210922043039, intitulada LEI 0494/2021 - AUTORIZA O MUNÍCIPIO DE SANTO ANDRÉ ESTADO DA PARAÍBA, A PROMOVER A EXTRAÇÃO DE ÁRVORES NA AVENIDA APRÍGIO RIBEIRO DE BRITO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS., foi publicada no Mural Eletrônico e Diário Oficial do Município de Santo André/PB.

Publicação: 22/09/2021 16:30  |  Autorização: 22/09/2021 16:30  |  Circulação: 23/09/2021  |  Diário Oficial: Edição nº 00319, 23/09/2021 (ORDINÁRIA)

Setor: GABINETE DO PREFEITO

Publicada por ALDA VALMIRA ADRIãO DA SILVA, autorizada por JONAS MACIEL DA SILVA.

Resumo do objeto
Fica o Município de Santo André, Estado da Paraíba, autorizado, nos termos do §4º do art. 145 da Lei Orgânica Municipal, a promover a supressão de árvores situadas nos canteiros centrais da Avenida Aprígio Ribeiro de Brito, em razão da necessidade de adequação da estrutura física das obras executadas pela municipalidade; a ação será realizada pela secretaria municipal de infraestrutura, em conjunto com a secretaria do meio ambiente, mediante prévio estudo de impacto ambiental, ficando o município obrigado a efetuar reflorestamento de no mínimo o triplo das árvores extraídas, a serem replantadas nos Conjuntos Habitacionais João Correia de Araújo e Evandro Coutinho Ramos, além de doar uma muda de planta para cada morador da referida avenida; a lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, conforme publicação de 22 de setembro de 2021.
Data de emissão deste extrato: 09/07/2026 19:27