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Mural Eletrônico
Matéria 20211004050946 Ordinária Executivo GABINETE DO PREFEITO 04/10/2021 17:13 202 KB

DECRETO MUNICIPAL Nº 042/2021 - DISPÕE SOBRE NOVAS MEDIDAS PARA ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA DE IMPORTÂNCIA INTERNACIONAL DECORRENTE DO COVID-19 (NOVO CORONAVÍRUS) NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ-PB E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de Santo André
Diário Oficial Eletrônico — Mural Eletrônico
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO

Certificamos que a matéria de código 20211004050946, intitulada DECRETO MUNICIPAL Nº 042/2021 - DISPÕE SOBRE NOVAS MEDIDAS PARA ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA DE IMPORTÂNCIA INTERNACIONAL DECORRENTE DO COVID-19 (NOVO CORONAVÍRUS) NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ-PB E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, foi publicada no Mural Eletrônico e Diário Oficial do Município de Santo André/PB.

Publicação: 04/10/2021 17:13  |  Autorização: 04/10/2021 17:13  |  Circulação: 05/10/2021  |  Diário Oficial: Edição nº 00327, 05/10/2021 (ORDINÁRIA)

Setor: GABINETE DO PREFEITO

Publicada e autorizada por ALDA VALMIRA ADRIãO DA SILVA.

Resumo do objeto
O Decreto Municipal de Santo André-PB, de 01 de outubro de 2021, dispõe sobre novas medidas de enfrentamento à emergência de saúde pública decorrente da Covid-19, com vigência de 01 a 17 de outubro de 2021, autorizando o funcionamento de bares, restaurantes e similares das 06h às 00h com ocupação de 50% da capacidade, vedada a comercialização para consumo no local fora desse horário, permitido apenas delivery ou takeaway; estabelecimentos de serviços e comércio podem funcionar até dez horas contínuas diárias; construção civil das 07h às 17h; salões de beleza e barbearias com agendamento prévio; academias com 50% da capacidade; feiras livres com fiscalização da vigilância sanitária; missas e cultos com 50% da ocupação; aulas na rede municipal em sistema híbrido; parques infantis e circos com 50% da capacidade; eventos sociais e corporativos; eventos esportivos em ginásios e campos com público limitado a 20% da capacidade, exigindo comprovante vacinal de pelo menos uma dose há 14 dias ou esquema completo; shows com ocupação de até 20% da capacidade, exigindo teste de antígeno negativo até 72 horas antes e comprovação vacinal; mantém obrigatório o uso de máscaras em espaços públicos e privados; estabelece multas de até R$ 50.000,00 e interdição por até 14 dias em caso de reincidência, com fundamento no Decreto Estadual nº 41.647/2021 e nos artigos 268 e 330 do Código Penal.
Data de emissão deste extrato: 09/07/2026 03:17