ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de Santo André
Prefeitura Municipal de Santo André
Diário Oficial Eletrônico — Mural Eletrônico
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO
Certificamos que a matéria de código 20211108012736, intitulada DECRETO MUNICIPAL Nº 046/2021 - DISPÕE SOBRE NOVAS MEDIDAS PARA ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA DE IMPORTÂNCIA INTERNACIONAL DECORRENTE DO COVID-19 (NOVO CORONAVÍRUS) NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ-PB E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, foi publicada no Mural Eletrônico e Diário Oficial do Município de Santo André/PB.
Publicação: 08/11/2021 13:27 | Autorização: 08/11/2021 13:27 | Circulação: 09/11/2021 | Diário Oficial: Edição nº 00349, 09/11/2021 (ORDINÁRIA)
Setor: GABINETE DO PREFEITO
Publicada e autorizada por ALDA VALMIRA ADRIãO DA SILVA.
Resumo do objeto
No período de 1º a 30 de novembro de 2021, o Decreto Municipal estabelece normas sanitárias para funcionamento de atividades em Santo André-PB, visando conter a propagação da COVID-19, com fundamento no artigo 196 da Constituição Federal e no Decreto Estadual nº 41.805/2021. Bares, restaurantes e similares podem funcionar das 6h às 0h com 70% da capacidade, vedado consumo no local fora desse horário, exceto delivery ou takeaway; postos de combustíveis podem funcionar, mas com vedação de bebidas alcoólicas após 0h. Comércio e serviços podem operar sem aglomeração, observando distanciamento social. Construção civil funciona das 7h às 17h. Salões de beleza, barbearias, creches, academias (70% da capacidade), feira livre e construção civil podem funcionar com protocolos específicos. Missas e cultos religiosos têm ocupação de 70%. Aulas na rede municipal podem ocorrer em sistema híbrido. Parques infantis e circos funcionam com 50% da capacidade; eventos sociais e corporativos são permitidos; eventos esportivos em ginásios e campos têm público de até 50%, exigindo comprovante vacinal (pelo menos uma dose há 14 dias ou duas doses). Shows têm ocupação de até 20%, com exigência de teste antígeno negativo (até 72 horas) e comprovante vacinal. O uso de máscaras é obrigatório em espaços públicos e privados. Fiscalização cabe à vigilância sanitária, agentes comunitários, forças policiais e PROCON, com multas de até R$ 50.000,00 e interdição de até 14 dias em caso de reincidência, sem prejuízo de responsabilização penal (art. 268 do Código Penal).
Declara-se, para os devidos fins, que a matéria acima identificada foi publicada em observância
às normas de publicidade oficial e de acesso à informação pública, integrando o Diário Oficial
Eletrônico municipal. A autenticidade pode ser verificada em:
https://getpublic.inf.br/system/autenticar-materia?materia=20211108012736&link=PMSA.
Extrato emitido eletronicamente para instrução de defesas administrativas, processos licitatórios
e demais procedimentos que exijam comprovação sintética de publicação.
Data de emissão deste extrato: 09/07/2026 03:11