ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de Santo André
Prefeitura Municipal de Santo André
Diário Oficial Eletrônico — Mural Eletrônico
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO
Certificamos que a matéria de código 20211206100730, intitulada DECRETO MUNICIPAL Nº 047/2021 - DISPÕE SOBRE NOVAS MEDIDAS PARA ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA DE IMPORTÂNCIA INTERNACIONAL DECORRENTE DO COVID-19 (NOVO CORONAVÍRUS) NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ-PB E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, foi publicada no Mural Eletrônico e Diário Oficial do Município de Santo André/PB.
Publicação: 06/12/2021 10:13 | Autorização: 06/12/2021 10:13 | Circulação: 07/12/2021 | Diário Oficial: Edição nº 00368, 07/12/2021 (ORDINÁRIA)
Setor: GABINETE DO PREFEITO
Publicada e autorizada por ALDA VALMIRA ADRIãO DA SILVA.
Resumo do objeto
No período de 01 de dezembro de 2021 a 02 de janeiro de 2022, no município de Santo André-PB, o Decreto autoriza o funcionamento de bares, restaurantes, lanchonetes e similares das 06h às 00h, com ocupação de 70% da capacidade, vedada a comercialização para consumo no local fora desse horário, permitindo apenas delivery ou takeaway, exceto para estabelecimentos em postos de combustíveis, que não poderão vender bebidas alcoólicas após 00h; o comércio e serviços podem funcionar sem aglomeração, observando distanciamento social; a construção civil opera das 07h às 17h; salões de beleza, barbearias e serviços pessoais funcionam com agendamento prévio; creches, academias com 70% da capacidade, feira livre com restrições, missas e cultos com 70% da ocupação, parques infantis e circos com 50%, eventos sociais e corporativos com 50%, eventos esportivos com 50% e exigência de vacinação, e shows até 15 de dezembro com 50% da capacidade e exigência de vacinação ou teste negativo para COVID-19; as aulas na rede pública municipal seguem sistema híbrido; permanece obrigatório o uso de máscaras em espaços públicos e privados; a fiscalização será realizada pela vigilância sanitária, agentes comunitários, forças policiais e PROCON, com multas de até R$ 50.000,00 e interdição de até 14 dias em caso de reincidência, com recursos destinados ao combate à COVID-19, com base no Decreto Estadual nº 41.978/2021, vigorando a partir de 06 de dezembro de 2021, retroagindo a 01 de dezembro de 2021.
Declara-se, para os devidos fins, que a matéria acima identificada foi publicada em observância
às normas de publicidade oficial e de acesso à informação pública, integrando o Diário Oficial
Eletrônico municipal. A autenticidade pode ser verificada em:
https://getpublic.inf.br/system/autenticar-materia?materia=20211206100730&link=PMSA.
Extrato emitido eletronicamente para instrução de defesas administrativas, processos licitatórios
e demais procedimentos que exijam comprovação sintética de publicação.
Data de emissão deste extrato: 09/07/2026 03:11