ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de Santo André
Prefeitura Municipal de Santo André
Diário Oficial Eletrônico — Mural Eletrônico
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO
Certificamos que a matéria de código 20211207113057, intitulada LEI Nº 498/2021 - NORTEIA OS BENEFÍCIOS EVENTUAIS DA POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ-PB E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS., foi publicada no Mural Eletrônico e Diário Oficial do Município de Santo André/PB.
Publicação: 07/12/2021 11:13 | Autorização: 07/12/2021 11:13 | Circulação: 08/12/2021 | Diário Oficial: Edição nº 00369, 08/12/2021 (ORDINÁRIA)
Setor: GABINETE DO PREFEITO
Publicada e autorizada por ALDA VALMIRA ADRIãO DA SILVA.
Resumo do objeto
A Lei Municipal sancionada dispõe sobre a concessão de benefícios eventuais no âmbito do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), em conformidade com a Lei Federal nº 8.742/1993 (LOAS) e a Lei nº 12.435/2011, destinando-se a cidadãos e famílias em situação de vulnerabilidade temporária ou calamidade pública, com prioridade para crianças, adolescentes, idosos, pessoas com deficiência, gestantes e nutrizes. O critério de elegibilidade é renda per capita igual ou inferior a um terço do salário mínimo vigente, com cadastro no Cadastro Único, podendo haver concessão excepcional mediante avaliação técnica. As modalidades incluem: auxílio natalidade (em pecúnia ou bens de consumo, limitado a 30% do salário mínimo, requerido do 8º mês de gestação até 15 dias após o parto, com entrega em até 30 dias); auxílio funeral por morte (serviços funerários ou pecúnia em parcela única, concedido até 30 dias após o óbito); auxílio em situação de vulnerabilidade temporária (pecúnia ou bens de consumo, limitado a um salário mínimo, por até 3 meses, renovável por igual período); e auxílio em situações de emergência, desastre e calamidade pública. Inclui-se ainda o aluguel social, limitado a 25% do salário mínimo, por até 4 meses prorrogáveis, pago diretamente ao locador, destinado a famílias em risco habitacional comprovado por laudo técnico. A concessão exige avaliação técnica do SUAS, vedadas comprovações vexatórias de pobreza, e a recusa em programas de acompanhamento pode suspender o benefício.
Declara-se, para os devidos fins, que a matéria acima identificada foi publicada em observância
às normas de publicidade oficial e de acesso à informação pública, integrando o Diário Oficial
Eletrônico municipal. A autenticidade pode ser verificada em:
https://getpublic.inf.br/system/autenticar-materia?materia=20211207113057&link=PMSA.
Extrato emitido eletronicamente para instrução de defesas administrativas, processos licitatórios
e demais procedimentos que exijam comprovação sintética de publicação.
Data de emissão deste extrato: 10/07/2026 00:50