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Mural Eletrônico
Matéria 20211217041148 Ordinária Executivo GABINETE DO PREFEITO 17/12/2021 16:14 201 KB

LEI Nº 500/2021 AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO PERCENTUAL DE 10% (DEZ POR CENTO), DO TOTAL DO ORÇAMENTO DO PODER EXECUTIVO PARA 2021, ALÉM DA PREVISÃO CONTIDA NA LEI ORÇAMENTÁRIA Nº 467/2020, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de Santo André
Diário Oficial Eletrônico — Mural Eletrônico
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO

Certificamos que a matéria de código 20211217041148, intitulada LEI Nº 500/2021 AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO PERCENTUAL DE 10% (DEZ POR CENTO), DO TOTAL DO ORÇAMENTO DO PODER EXECUTIVO PARA 2021, ALÉM DA PREVISÃO CONTIDA NA LEI ORÇAMENTÁRIA Nº 467/2020, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS., foi publicada no Mural Eletrônico e Diário Oficial do Município de Santo André/PB.

Publicação: 17/12/2021 16:14  |  Autorização: 17/12/2021 16:14  |  Circulação: 20/12/2021  |  Diário Oficial: Edição nº 00377, 20/12/2021 (ORDINÁRIA)

Setor: GABINETE DO PREFEITO

Publicada e autorizada por ALDA VALMIRA ADRIãO DA SILVA.

Resumo do objeto
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar de até 10% do total das despesas fixadas na lei, além da previsão do inciso I do artigo 5º da Lei Orçamentária nº 467/2020, de 23 de dezembro de 2021, para atender insuficiências de dotações orçamentárias, utilizando recursos previstos no artigo 43, § 1º, incisos I a IV, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964; a lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de dezembro de 2021.
Data de emissão deste extrato: 10/07/2026 00:49