ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de Santo André
Prefeitura Municipal de Santo André
Diário Oficial Eletrônico — Mural Eletrônico
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO
Certificamos que a matéria de código 20220106091223, intitulada DECRETO MUNICIPAL Nº. 01/2022 - DISPÕE SOBRE A ADOÇÃO DE NOVAS MEDIDAS TEMPORÁRIAS E EMERGENCIAIS DE PREVENÇÃO DE CONTÁGIO PELO NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19) NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ-PB E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, foi publicada no Mural Eletrônico e Diário Oficial do Município de Santo André/PB.
Publicação: 06/01/2022 09:17 | Autorização: 06/01/2022 09:17 | Circulação: 07/01/2022 | Diário Oficial: Edição nº 00391, 07/01/2022 (ORDINÁRIA)
Setor: GABINETE DO PREFEITO
Publicada e autorizada por ALDA VALMIRA ADRIãO DA SILVA.
Resumo do objeto
O Decreto Municipal de Santo André-PB, fundamentado na Constituição Federal e no Decreto Estadual nº 42.211/2022, estabelece, no período de 05 a 31 de janeiro de 2022, medidas sanitárias excepcionais para enfrentamento da pandemia de Covid-19, autorizando o funcionamento de bares, restaurantes, lanchonetes e similares com ocupação de 80% da capacidade, vedada a comercialização de bebidas alcoólicas após 00h em postos de combustíveis; o comércio e serviços em geral sem aglomeração; a construção civil das 07h às 17h; salões de beleza, barbearias, creches, academias (80% da capacidade), feiras livres, missas e cultos religiosos (80% da capacidade), parques infantis, circos, eventos esportivos em ginásios e estádios (80% da capacidade, com comprovante vacinal), eventos sociais e corporativos (80% da capacidade) e shows (80% da capacidade, com comprovante vacinal e teste de antígeno negativo para não vacinados). Permanece obrigatório o uso de máscaras em espaços abertos ao público. O descumprimento sujeita o infrator a multa de até R$ 50.000,00, interdição de 7 a 14 dias em caso de reincidência, além de responsabilização civil e criminal, com fiscalização pela vigilância sanitária, agentes de saúde, forças policiais e PROCON.
Declara-se, para os devidos fins, que a matéria acima identificada foi publicada em observância
às normas de publicidade oficial e de acesso à informação pública, integrando o Diário Oficial
Eletrônico municipal. A autenticidade pode ser verificada em:
https://getpublic.inf.br/system/autenticar-materia?materia=20220106091223&link=PMSA.
Extrato emitido eletronicamente para instrução de defesas administrativas, processos licitatórios
e demais procedimentos que exijam comprovação sintética de publicação.
Data de emissão deste extrato: 09/07/2026 03:11