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Mural Eletrônico
Matéria 20220106091223 Ordinária Executivo GABINETE DO PREFEITO 06/01/2022 09:17 201 KB

DECRETO MUNICIPAL Nº. 01/2022 - DISPÕE SOBRE A ADOÇÃO DE NOVAS MEDIDAS TEMPORÁRIAS E EMERGENCIAIS DE PREVENÇÃO DE CONTÁGIO PELO NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19) NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ-PB E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de Santo André
Diário Oficial Eletrônico — Mural Eletrônico
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO

Certificamos que a matéria de código 20220106091223, intitulada DECRETO MUNICIPAL Nº. 01/2022 - DISPÕE SOBRE A ADOÇÃO DE NOVAS MEDIDAS TEMPORÁRIAS E EMERGENCIAIS DE PREVENÇÃO DE CONTÁGIO PELO NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19) NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ-PB E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, foi publicada no Mural Eletrônico e Diário Oficial do Município de Santo André/PB.

Publicação: 06/01/2022 09:17  |  Autorização: 06/01/2022 09:17  |  Circulação: 07/01/2022  |  Diário Oficial: Edição nº 00391, 07/01/2022 (ORDINÁRIA)

Setor: GABINETE DO PREFEITO

Publicada e autorizada por ALDA VALMIRA ADRIãO DA SILVA.

Resumo do objeto
O Decreto Municipal de Santo André-PB, fundamentado na Constituição Federal e no Decreto Estadual nº 42.211/2022, estabelece, no período de 05 a 31 de janeiro de 2022, medidas sanitárias excepcionais para enfrentamento da pandemia de Covid-19, autorizando o funcionamento de bares, restaurantes, lanchonetes e similares com ocupação de 80% da capacidade, vedada a comercialização de bebidas alcoólicas após 00h em postos de combustíveis; o comércio e serviços em geral sem aglomeração; a construção civil das 07h às 17h; salões de beleza, barbearias, creches, academias (80% da capacidade), feiras livres, missas e cultos religiosos (80% da capacidade), parques infantis, circos, eventos esportivos em ginásios e estádios (80% da capacidade, com comprovante vacinal), eventos sociais e corporativos (80% da capacidade) e shows (80% da capacidade, com comprovante vacinal e teste de antígeno negativo para não vacinados). Permanece obrigatório o uso de máscaras em espaços abertos ao público. O descumprimento sujeita o infrator a multa de até R$ 50.000,00, interdição de 7 a 14 dias em caso de reincidência, além de responsabilização civil e criminal, com fiscalização pela vigilância sanitária, agentes de saúde, forças policiais e PROCON.
Data de emissão deste extrato: 09/07/2026 03:11