ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de Santo André
Prefeitura Municipal de Santo André
Diário Oficial Eletrônico — Mural Eletrônico
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO
Certificamos que a matéria de código 20220112115408, intitulada LEI Nº 0503/2022 - DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO ABONO-FUNDEB AOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, foi publicada no Mural Eletrônico e Diário Oficial do Município de Santo André/PB.
Publicação: 12/01/2022 23:55 | Autorização: 12/01/2022 23:55 | Circulação: 13/01/2022 | Diário Oficial: Edição nº 00395, 13/01/2022 (ORDINÁRIA)
Setor: GABINETE DO PREFEITO
Publicada e autorizada por JONAS MACIEL DA SILVA.
Resumo do objeto
A Lei nº 503/2022 autoriza, em caráter excepcional e transitório, a concessão de abono financeiro, denominado Abono-FUNDEB, aos profissionais efetivos e contratados da educação básica da rede municipal de ensino, vinculados à Secretaria da Educação, para cumprimento do índice constitucional de 70% dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB) relativos ao exercício de 2021. O valor global do abono será fixado em decreto, não podendo exceder 50% da remuneração bruta anual do servidor, e será pago de forma proporcional à carga horária e à frequência individual mínima de dois terços dos dias de efetivo exercício, aferida nos períodos de janeiro a novembro de 2021 (primeira parcela) e janeiro a dezembro de 2021 (parcela complementar). Ficam excluídos do benefício estagiários, servidores com frequência inferior ao mínimo exigido, inativos e pensionistas, sendo que o abono não se incorpora à remuneração para qualquer efeito. As despesas correrão por dotações orçamentárias próprias, autorizando-se a abertura de créditos suplementares no limite mínimo de 70% dos recursos disponíveis na conta municipal do FUNDEB de 2021, com fundamento no art. 43 da Lei Federal nº 4.320/1964. A lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de dezembro de 2021.
Declara-se, para os devidos fins, que a matéria acima identificada foi publicada em observância
às normas de publicidade oficial e de acesso à informação pública, integrando o Diário Oficial
Eletrônico municipal. A autenticidade pode ser verificada em:
https://getpublic.inf.br/system/autenticar-materia?materia=20220112115408&link=PMSA.
Extrato emitido eletronicamente para instrução de defesas administrativas, processos licitatórios
e demais procedimentos que exijam comprovação sintética de publicação.
Data de emissão deste extrato: 10/07/2026 01:49