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Mural Eletrônico
Matéria 20220112115408 Ordinária Executivo GABINETE DO PREFEITO 12/01/2022 23:55 201 KB

LEI Nº 0503/2022 - DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO ABONO-FUNDEB AOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO

ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de Santo André
Diário Oficial Eletrônico — Mural Eletrônico
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO

Certificamos que a matéria de código 20220112115408, intitulada LEI Nº 0503/2022 - DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO ABONO-FUNDEB AOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, foi publicada no Mural Eletrônico e Diário Oficial do Município de Santo André/PB.

Publicação: 12/01/2022 23:55  |  Autorização: 12/01/2022 23:55  |  Circulação: 13/01/2022  |  Diário Oficial: Edição nº 00395, 13/01/2022 (ORDINÁRIA)

Setor: GABINETE DO PREFEITO

Publicada e autorizada por JONAS MACIEL DA SILVA.

Resumo do objeto
A Lei nº 503/2022 autoriza, em caráter excepcional e transitório, a concessão de abono financeiro, denominado Abono-FUNDEB, aos profissionais efetivos e contratados da educação básica da rede municipal de ensino, vinculados à Secretaria da Educação, para cumprimento do índice constitucional de 70% dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB) relativos ao exercício de 2021. O valor global do abono será fixado em decreto, não podendo exceder 50% da remuneração bruta anual do servidor, e será pago de forma proporcional à carga horária e à frequência individual mínima de dois terços dos dias de efetivo exercício, aferida nos períodos de janeiro a novembro de 2021 (primeira parcela) e janeiro a dezembro de 2021 (parcela complementar). Ficam excluídos do benefício estagiários, servidores com frequência inferior ao mínimo exigido, inativos e pensionistas, sendo que o abono não se incorpora à remuneração para qualquer efeito. As despesas correrão por dotações orçamentárias próprias, autorizando-se a abertura de créditos suplementares no limite mínimo de 70% dos recursos disponíveis na conta municipal do FUNDEB de 2021, com fundamento no art. 43 da Lei Federal nº 4.320/1964. A lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de dezembro de 2021.
Data de emissão deste extrato: 10/07/2026 01:49