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Mural Eletrônico
Matéria 20220118040924 Ordinária Executivo GABINETE DO PREFEITO 12/01/2022 23:56 200 KB

LEI Nº 0504 - DISPÕE SOBRE REAJUSTE DE VENCIMENTOS DO SALÁRIO MÍNIMO DOS SERVIDORES EFETIVOS

ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de Santo André
Diário Oficial Eletrônico — Mural Eletrônico
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO

Certificamos que a matéria de código 20220118040924, intitulada LEI Nº 0504 - DISPÕE SOBRE REAJUSTE DE VENCIMENTOS DO SALÁRIO MÍNIMO DOS SERVIDORES EFETIVOS, foi publicada no Mural Eletrônico e Diário Oficial do Município de Santo André/PB.

Publicação: 12/01/2022 23:56  |  Autorização: 12/01/2022 23:56  |  Circulação: 19/01/2022  |  Diário Oficial: Edição nº 00399, 19/01/2022 (ORDINÁRIA)

Setor: GABINETE DO PREFEITO

Publicada por JONAS MACIEL DA SILVA.

Resumo do objeto
A presente lei reajusta para R$ 1.212,00 (um mil e duzentos e doze reais) os vencimentos dos servidores efetivos do município de Santo André-PB que recebem um salário mínimo, equiparando-os ao valor do salário mínimo nacional vigente, sendo a mesma correção aplicada aos proventos de aposentadorias e pensões pagos pelo município, com vigência a partir da data de sua publicação e efeitos jurídicos retroativos a 1º de janeiro de 2022, correndo as despesas por conta de dotações orçamentárias próprias.
Data de emissão deste extrato: 10/07/2026 01:50