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Mural Eletrônico
Matéria 20220201014136 Ordinária Executivo GABINETE DO PREFEITO 01/02/2022 13:49 201 KB

DECRETO N° 0003/2022 - ADOÇÃO DE NOVAS MEDIDAS PARA A REDUÇÃO DE RISCO DE CONTÁGIO E OUTROS AGRAVOS DO COVID

ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de Santo André
Diário Oficial Eletrônico — Mural Eletrônico
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO

Certificamos que a matéria de código 20220201014136, intitulada DECRETO N° 0003/2022 - ADOÇÃO DE NOVAS MEDIDAS PARA A REDUÇÃO DE RISCO DE CONTÁGIO E OUTROS AGRAVOS DO COVID, foi publicada no Mural Eletrônico e Diário Oficial do Município de Santo André/PB.

Publicação: 01/02/2022 13:49  |  Autorização: 01/02/2022 13:49  |  Circulação: 02/02/2022  |  Diário Oficial: Edição nº 00409, 02/02/2022 (ORDINÁRIA)

Setor: GABINETE DO PREFEITO

Publicada e autorizada por JONAS MACIEL DA SILVA.

Resumo do objeto
No período de 1º a 14 de fevereiro de 2022, o Decreto Municipal de Santo André-PB, fundamentado na pandemia de Covid-19 e na variante Ômicron, estabelece medidas sanitárias para funcionamento de atividades: bares, restaurantes, lanchonetes e similares poderão operar com 60% da capacidade; o comércio e serviços, sem aglomeração; construção civil, das 7h às 17h; salões de beleza e barbearias, com agendamento prévio e exigência de comprovante de vacinação; academias, com 60% da capacidade; creches e feiras livres, com restrições; missas e cultos, com 80% da capacidade; parques infantis e circos, com 60% da capacidade; eventos esportivos em ginásios e estádios, com até 50% da capacidade e exigência de vacinação completa; eventos sociais e corporativos, com até 50% da capacidade, exigindo vacinação completa e teste de antígeno negativo até 72 horas antes; shows, com até 50% da capacidade e mesmas exigências. Permanece obrigatório o uso de máscaras em espaços públicos e privados. O descumprimento sujeita o infrator a multa de até R$ 50.000,00, interdição e responsabilização penal, com recursos destinados ao combate à Covid-19.
Data de emissão deste extrato: 09/07/2026 03:09