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Mural Eletrônico
Matéria 20220307041017 Ordinária Executivo GABINETE DO PREFEITO 07/03/2022 16:14 202 KB

DECRETO MUNICIPAL Nº 008/2022 - DISPÕE SOBRE A ADOÇÃO DE NOVAS MEDIDAS TEMPORÁRIAS E EMERGENCIAIS DE PREVENÇÃO DE CONTÁGIO PELO NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19) NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ-PB E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de Santo André
Diário Oficial Eletrônico — Mural Eletrônico
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO

Certificamos que a matéria de código 20220307041017, intitulada DECRETO MUNICIPAL Nº 008/2022 - DISPÕE SOBRE A ADOÇÃO DE NOVAS MEDIDAS TEMPORÁRIAS E EMERGENCIAIS DE PREVENÇÃO DE CONTÁGIO PELO NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19) NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ-PB E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, foi publicada no Mural Eletrônico e Diário Oficial do Município de Santo André/PB.

Publicação: 07/03/2022 16:14  |  Autorização: 07/03/2022 16:14  |  Circulação: 08/03/2022  |  Diário Oficial: Edição nº 00430, 08/03/2022 (ORDINÁRIA)

Setor: GABINETE DO PREFEITO

Publicada e autorizada por ALDA VALMIRA ADRIãO DA SILVA.

Resumo do objeto
No período de 07 de março a 07 de abril de 2022, o Decreto Municipal de Santo André-PB estabelece normas sanitárias para enfrentamento da pandemia de Covid-19, autorizando o funcionamento de bares, restaurantes, lanchonetes e similares com ocupação de 100% da capacidade, condicionado à exigência de comprovante de vacinação com esquema completo; o comércio e setor de serviços podem funcionar sem aglomeração, observando distanciamento social; a construção civil opera das 07h às 17h; salões de beleza, barbearias, creches, academias e feiras livres funcionam com protocolos específicos, sendo que salões exigem agendamento prévio e comprovante vacinal; missas e cultos religiosos podem ocorrer com 100% de ocupação; parques infantis e circos operam com 80% da capacidade; eventos esportivos em ginásios e estádios são permitidos com até 80% de público, em setores distintos, com comprovante vacinal; eventos sociais e corporativos podem ter até 80% de ocupação, ou 100% se sem fornecimento de alimentos e bebidas, ambos com comprovante vacinal; shows são autorizados com até 70% de ocupação, exigindo comprovante vacinal completo e teste de antígeno negativo para Covid-19 realizado em até 72 horas. O uso de máscaras é obrigatório em espaços públicos e privados, sob fiscalização da vigilância sanitária, agentes de saúde, forças policiais e PROCON, com penalidades de multa de até R$ 50.000,00 e interdição de até 14 dias em caso de reincidência, com base no Decreto Estadual nº 42.306/2022 e nos artigos 268 e 330 do Código Penal.
Data de emissão deste extrato: 09/07/2026 03:12