ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de Santo André
Prefeitura Municipal de Santo André
Diário Oficial Eletrônico — Mural Eletrônico
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO
Certificamos que a matéria de código 20220519021441, intitulada LEI Nº 0510/2022 - DISPÕE SOBRE O ENFRENTAMENTO À PRÁTICA DE BULLYING CONTRA PROFESSORES E ALUNOS NAS ESCOLAS PÚBLICAS E PRIVADAS DO MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ, ESTADO DA PARAÍBA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, foi publicada no Mural Eletrônico e Diário Oficial do Município de Santo André/PB.
Publicação: 19/05/2022 14:17 | Autorização: 19/05/2022 14:17 | Circulação: 20/05/2022 | Diário Oficial: Edição nº 00480, 20/05/2022 (ORDINÁRIA)
Setor: GABINETE DO PREFEITO
Publicada e autorizada por JONAS MACIEL DA SILVA.
Resumo do objeto
Fica sancionada Lei Municipal que responsabiliza as escolas públicas e privadas de Santo André - PB a prevenir e reprimir toda prática de bullying em suas dependências contra professores e alunos, podendo instituir campanhas de conscientização, nos termos do art. 147 do Código Penal (ameaça). As escolas ficam incumbidas de representar ao Ministério Público os casos verificados, sob pena de multa de 30 UFR-PB à instituição privada e encerramento das atividades em caso de reincidência, além das penas legais aos administradores que se omitirem. A lei entra em vigor na data de sua publicação, em 19 de maio de 2022.
Declara-se, para os devidos fins, que a matéria acima identificada foi publicada em observância
às normas de publicidade oficial e de acesso à informação pública, integrando o Diário Oficial
Eletrônico municipal. A autenticidade pode ser verificada em:
https://getpublic.inf.br/system/autenticar-materia?materia=20220519021441&link=PMSA.
Extrato emitido eletronicamente para instrução de defesas administrativas, processos licitatórios
e demais procedimentos que exijam comprovação sintética de publicação.
Data de emissão deste extrato: 10/07/2026 05:21