Escolher outra cidade Suporte: (84) 98849-5299  |  (83) 99802-5105
Mural Eletrônico
Matéria 20220803042853 Ordinária Executivo GABINETE DO PREFEITO 03/08/2022 16:46 202 KB

LEI N° 0515/2022 - DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO DA POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO

ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de Santo André
Diário Oficial Eletrônico — Mural Eletrônico
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO

Certificamos que a matéria de código 20220803042853, intitulada LEI N° 0515/2022 - DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO DA POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO, foi publicada no Mural Eletrônico e Diário Oficial do Município de Santo André/PB.

Publicação: 03/08/2022 16:46  |  Autorização: 03/08/2022 16:46  |  Circulação: 04/08/2022  |  Diário Oficial: Edição nº 00533, 04/08/2022 (ORDINÁRIA)

Setor: GABINETE DO PREFEITO

Publicada e autorizada por JONAS MACIEL DA SILVA.

Resumo do objeto
A Lei sancionada institui a Política Municipal de Assistência Social de Santo André, organizada sob a forma de sistema descentralizado e participativo denominado Sistema Único de Assistência Social (SUAS), sob comando da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano Social, com o objetivo de prover proteção social, vigilância socioassistencial e defesa de direitos, visando ao enfrentamento das desigualdades socioterritoriais e da pobreza, garantindo mínimos sociais e promovendo a universalização dos direitos sociais. A gestão das ações será descentralizada e participativa, com centralidade na família, e a política reger-se-á pelos princípios da primazia do atendimento às necessidades sociais, universalização dos direitos, respeito à dignidade do indivíduo, igualdade de acesso e divulgação ampla dos benefícios. A organização da assistência social dar-se-á por meio da proteção social básica, ofertada no Centro de Referência de Assistência Social (CRAS), e da proteção social especial, conforme os tipos de proteção previstos. Fica instituído o Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS) como instância deliberativa do SUAS, de caráter permanente e composição paritária entre governo e sociedade civil, com mandato de 2 (dois) anos para seus membros, permitida uma recondução, competindo-lhe aprovar a política municipal, convocar a conferência municipal, aprovar o plano municipal, fiscalizar a gestão do Programa Bolsa Família e dos recursos do IGD-PBF e IGD-SUAS, além de inscrever e fiscalizar entidades e organizações de assistência social. Os benefícios eventuais, como auxílios natalidade e funeral, serão concedidos conforme critérios definidos pelo CMAS e previstos na lei orçamentária anual, sendo que o funcionamento das entidades e organizações de assistência social depende de prévia inscrição no CMAS, que também fiscalizará sua atuação.
Data de emissão deste extrato: 10/07/2026 06:28