ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de Santo André
Prefeitura Municipal de Santo André
Diário Oficial Eletrônico — Mural Eletrônico
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO
Certificamos que a matéria de código 20220803044749, intitulada LEI N° 0516/2022 - DISPÕE SOBRE O PAGAMENTO DO PISO SALARIAL NACIONAL DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE - ACS E DE AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS - ACE, NA FORMA QUE DISPÕE A ART. 198, §8º, §9º E §11 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, foi publicada no Mural Eletrônico e Diário Oficial do Município de Santo André/PB.
Publicação: 03/08/2022 16:49 | Autorização: 03/08/2022 16:49 | Circulação: 04/08/2022 | Diário Oficial: Edição nº 00533, 04/08/2022 (ORDINÁRIA)
Setor: GABINETE DO PREFEITO
Publicada e autorizada por JONAS MACIEL DA SILVA.
Resumo do objeto
A Lei sancionada fixa o vencimento base dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e dos Agentes de Combate às Endemias (ACE) em valor não inferior a dois salários mínimos (R$ 2.424,00), conforme o art. 198, §9º da Constituição Federal e a Lei Federal nº 11.350/2006, assegurando demais vantagens previstas no Estatuto dos Servidores Municipais. O piso salarial inicial das carreiras não poderá ser inferior ao piso nacional da categoria, e a evolução salarial das carreiras já existentes tomará por base esse vencimento inicial. O cumprimento da lei fica condicionado ao repasse de recursos pela União, autorizando-se o Município a antecipar o novo piso com recursos do orçamento geral municipal. Os repasses federais para pagamento dos vencimentos não serão incluídos no limite de despesa com pessoal. O vencimento inicial será atualizado anualmente conforme o salário mínimo vigente, garantindo o mínimo de dois salários mínimos como base, acrescido de gratificações e benefícios legais. As despesas correrão por conta do orçamento municipal e dos repasses da União, autorizando-se a abertura de crédito especial e suplementação orçamentária. A lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de maio de 2022.
Declara-se, para os devidos fins, que a matéria acima identificada foi publicada em observância
às normas de publicidade oficial e de acesso à informação pública, integrando o Diário Oficial
Eletrônico municipal. A autenticidade pode ser verificada em:
https://getpublic.inf.br/system/autenticar-materia?materia=20220803044749&link=PMSA.
Extrato emitido eletronicamente para instrução de defesas administrativas, processos licitatórios
e demais procedimentos que exijam comprovação sintética de publicação.
Data de emissão deste extrato: 10/07/2026 06:34