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Mural Eletrônico
Matéria 20220803045016 Ordinária Executivo GABINETE DO PREFEITO 03/08/2022 16:51 201 KB

LEI N° 0517/2022 - ALTERA A LEI MUNICIPAL DE Nº 347 DE 30 DE JUNHO DE 2014

ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de Santo André
Diário Oficial Eletrônico — Mural Eletrônico
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO

Certificamos que a matéria de código 20220803045016, intitulada LEI N° 0517/2022 - ALTERA A LEI MUNICIPAL DE Nº 347 DE 30 DE JUNHO DE 2014, foi publicada no Mural Eletrônico e Diário Oficial do Município de Santo André/PB.

Publicação: 03/08/2022 16:51  |  Autorização: 03/08/2022 16:51  |  Circulação: 04/08/2022  |  Diário Oficial: Edição nº 00533, 04/08/2022 (ORDINÁRIA)

Setor: GABINETE DO PREFEITO

Publicada e autorizada por JONAS MACIEL DA SILVA.

Resumo do objeto
A Lei Municipal sancionada altera o quadro permanente de servidores estáveis do município de Santo André-PB, em conformidade com o art. 163 da Lei Municipal nº 297/2011, para criar novos cargos e modificar o quantitativo existente, conforme anexo único. As alterações incluem a criação de cinco vagas para Auxiliar de Desenvolvimento Infantil (40h, salário de R$ 1.212,00), duas para Auxiliar de Consultório Dentário (40h, R$ 1.212,00), uma para Biomédico(a) (30h, R$ 1.440,00), duas para Cuidador Escolar (40h, R$ 1.212,00), oito para Enfermeiro(a) (30h, R$ 1.440,00), uma para Fisioterapeuta Acupunturista (30h, R$ 1.440,00), uma para Médico(a) Veterinário (40h, R$ 1.440,00), seis para Motorista de Ônibus Escolar (40h, R$ 1.212,00), seis para Motorista (40h, R$ 1.212,00), uma para Nutricionista (40h, R$ 1.212,00), duas para Odontólogo(a) (40h, R$ 2.181,60), uma para Pedagogo (40h, R$ 3.243,38), cinco para Técnico(a) em Enfermagem (30h, R$ 1.212,00), duas para Técnico(a) em Enfermagem do PSF (30h, R$ 1.212,00 com gratificação) e uma para Técnico(a) de Higiene Dental (40h, R$ 1.212,00). A lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2022, exceto para o salário de odontólogo, que retroage a 1º de julho de 2022, revogadas as disposições em contrário.
Data de emissão deste extrato: 10/07/2026 06:33