ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de Santo André
Prefeitura Municipal de Santo André
Diário Oficial Eletrônico — Mural Eletrônico
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO
Certificamos que a matéria de código 20220909121511, intitulada LEI Nº 0520/2022 - DISPÕE SOBRE A GESTÃO DEMOCRÁTICA DO ENSINO E SELEÇÃO DE GESTORES ESCOLARES PARA REDE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ-PB, CONFORME DETERMINA O ART. 14, § 1°, INCISO I, DA LEI N° 14.113, DE 25 DE DEZEMBRO DE 2020 (NOVO FUNDEB) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS., foi publicada no Mural Eletrônico e Diário Oficial do Município de Santo André/PB.
Publicação: 09/09/2022 12:14 | Autorização: 09/09/2022 12:14 | Circulação: 12/09/2022 | Diário Oficial: Edição nº 00558, 12/09/2022 (ORDINÁRIA)
Setor: GABINETE DO PREFEITO
Publicada e autorizada por JONAS MACIEL DA SILVA.
Resumo do objeto
Fica sancionada a Lei que institui a Gestão Democrática do ensino público municipal, estabelecendo princípios e finalidades para a tomada de decisão conjunta nas Unidades de Ensino da rede municipal de Santo André-PB, com participação da comunidade escolar. A gestão das unidades será exercida por direção e Conselho Escolar, sendo a autonomia administrativa, financeira e pedagógica assegurada por meio de nomeação de diretores pelo Chefe do Executivo, conforme critérios de mérito e desempenho, e pela participação dos segmentos escolares. A nomeação do Diretor Escolar exige os requisitos previstos na Lei Municipal nº 431/2019 (PCCR), incluindo preferencialmente professor efetivo, habilitação em pedagogia ou pós-graduação, experiência mínima de 3 anos na docência e disponibilidade de 8 horas diárias. O processo seletivo para formação de banco de gestores escolares, a cada 4 anos, será realizado pela Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, em duas etapas (prova objetiva, prova discursiva situacional e análise de títulos), conforme o art. 14, §1º, inciso I, da Lei nº 14.113/2020 (Novo Fundeb). A lei entra em vigor na data de sua publicação, em 09 de setembro de 2022.
Declara-se, para os devidos fins, que a matéria acima identificada foi publicada em observância
às normas de publicidade oficial e de acesso à informação pública, integrando o Diário Oficial
Eletrônico municipal. A autenticidade pode ser verificada em:
https://getpublic.inf.br/system/autenticar-materia?materia=20220909121511&link=PMSA.
Extrato emitido eletronicamente para instrução de defesas administrativas, processos licitatórios
e demais procedimentos que exijam comprovação sintética de publicação.
Data de emissão deste extrato: 10/07/2026 07:06