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Mural Eletrônico
Matéria 20220909121511 Ordinária Executivo GABINETE DO PREFEITO 09/09/2022 12:14 202 KB

LEI Nº 0520/2022 - DISPÕE SOBRE A GESTÃO DEMOCRÁTICA DO ENSINO E SELEÇÃO DE GESTORES ESCOLARES PARA REDE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ-PB, CONFORME DETERMINA O ART. 14, § 1°, INCISO I, DA LEI N° 14.113, DE 25 DE DEZEMBRO DE 2020 (NOVO FUNDEB) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de Santo André
Diário Oficial Eletrônico — Mural Eletrônico
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO

Certificamos que a matéria de código 20220909121511, intitulada LEI Nº 0520/2022 - DISPÕE SOBRE A GESTÃO DEMOCRÁTICA DO ENSINO E SELEÇÃO DE GESTORES ESCOLARES PARA REDE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ-PB, CONFORME DETERMINA O ART. 14, § 1°, INCISO I, DA LEI N° 14.113, DE 25 DE DEZEMBRO DE 2020 (NOVO FUNDEB) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS., foi publicada no Mural Eletrônico e Diário Oficial do Município de Santo André/PB.

Publicação: 09/09/2022 12:14  |  Autorização: 09/09/2022 12:14  |  Circulação: 12/09/2022  |  Diário Oficial: Edição nº 00558, 12/09/2022 (ORDINÁRIA)

Setor: GABINETE DO PREFEITO

Publicada e autorizada por JONAS MACIEL DA SILVA.

Resumo do objeto
Fica sancionada a Lei que institui a Gestão Democrática do ensino público municipal, estabelecendo princípios e finalidades para a tomada de decisão conjunta nas Unidades de Ensino da rede municipal de Santo André-PB, com participação da comunidade escolar. A gestão das unidades será exercida por direção e Conselho Escolar, sendo a autonomia administrativa, financeira e pedagógica assegurada por meio de nomeação de diretores pelo Chefe do Executivo, conforme critérios de mérito e desempenho, e pela participação dos segmentos escolares. A nomeação do Diretor Escolar exige os requisitos previstos na Lei Municipal nº 431/2019 (PCCR), incluindo preferencialmente professor efetivo, habilitação em pedagogia ou pós-graduação, experiência mínima de 3 anos na docência e disponibilidade de 8 horas diárias. O processo seletivo para formação de banco de gestores escolares, a cada 4 anos, será realizado pela Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, em duas etapas (prova objetiva, prova discursiva situacional e análise de títulos), conforme o art. 14, §1º, inciso I, da Lei nº 14.113/2020 (Novo Fundeb). A lei entra em vigor na data de sua publicação, em 09 de setembro de 2022.
Data de emissão deste extrato: 10/07/2026 07:06