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Mural Eletrônico
Matéria 20220913022928 Ordinária Executivo GABINETE DO PREFEITO 13/09/2022 14:33 201 KB

LEI Nº 0521/2022. - CRIA O PROGRAMA DE INCENTIVO \'\'ALUNO NOTA DEZ\'\', PARA ESTUDANTES DO 5º AO 9º ANO DA REDE DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ - PB E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de Santo André
Diário Oficial Eletrônico — Mural Eletrônico
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO

Certificamos que a matéria de código 20220913022928, intitulada LEI Nº 0521/2022. - CRIA O PROGRAMA DE INCENTIVO \'\'ALUNO NOTA DEZ\'\', PARA ESTUDANTES DO 5º AO 9º ANO DA REDE DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ - PB E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS., foi publicada no Mural Eletrônico e Diário Oficial do Município de Santo André/PB.

Publicação: 13/09/2022 14:33  |  Autorização: 13/09/2022 14:33  |  Circulação: 14/09/2022  |  Diário Oficial: Edição nº 00560, 14/09/2022 (ORDINÁRIA)

Setor: GABINETE DO PREFEITO

Publicada e autorizada por JONAS MACIEL DA SILVA.

Resumo do objeto
Fica criado, no âmbito do Município de Santo André-PB, o diploma “ALUNO NOTA DEZ”, destinado a homenagear, semestralmente, os alunos do 5º ao 9º ano da Rede Municipal de Ensino que obtiverem as maiores médias de notas no primeiro e segundo semestre letivos, cabendo à Secretaria Municipal de Educação informar as escolas sobre a premiação e suas regras, bem como apurar os melhores alunos em âmbito municipal e encaminhar a relação dos vencedores ao Poder Legislativo, sendo que, em caso de empate, o critério de desempate será o menor número de faltas e, persistindo a igualdade, o melhor comportamento em aula; os alunos escolhidos serão homenageados em Sessão Ordinária da Câmara Municipal, em data previamente agendada, recebendo diploma com emblema do município, contendo nome, ano, escola, filiação e homenagem, com dados de registro escolar no verso sob responsabilidade da direção escolar, sendo o diploma assinado pelo Prefeito e pelo Secretário Municipal de Educação, autorizando-se o Poder Executivo a custear as despesas com recursos do orçamento vigente, entrando a lei em vigor na data de sua publicação.
Data de emissão deste extrato: 10/07/2026 07:05