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Mural Eletrônico
Matéria 20230315095534 Ordinária Executivo GABINETE DO PREFEITO 15/03/2023 09:55 201 KB

LEI Nº 0531/2023 - DISPÕE SOBRE O VENCIMENTO DO CARGO EFETIVO DE MOTORISTA, FISCAL DE OBRA, IDENTIFICADOR, DIGITADOR, COVEIRO E ASSISTENTE JURÍDICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de Santo André
Diário Oficial Eletrônico — Mural Eletrônico
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO

Certificamos que a matéria de código 20230315095534, intitulada LEI Nº 0531/2023 - DISPÕE SOBRE O VENCIMENTO DO CARGO EFETIVO DE MOTORISTA, FISCAL DE OBRA, IDENTIFICADOR, DIGITADOR, COVEIRO E ASSISTENTE JURÍDICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS., foi publicada no Mural Eletrônico e Diário Oficial do Município de Santo André/PB.

Publicação: 15/03/2023 09:55  |  Autorização: 15/03/2023 09:55  |  Circulação: 16/03/2023  |  Diário Oficial: Edição nº 00684, 16/03/2023 (ORDINÁRIA)

Setor: GABINETE DO PREFEITO

Publicada e autorizada por ALDA VALMIRA ADRIãO DA SILVA.

Resumo do objeto
A presente Lei, sancionada pelo Prefeito Constitucional de Santo André, fixa em R$ 1.953,00 (um mil, novecentos e cinquenta e três reais) os vencimentos dos cargos efetivos de motorista, fiscal de obra, identificador, digitador, coveiro e assistente jurídico em efetivo exercício, preservando todas as vantagens e direitos previstos no Estatuto do Servidor, com entrada em vigor na data de sua publicação e efeitos jurídicos a partir de 1º de janeiro de 2023, revogadas as disposições contrárias.
Data de emissão deste extrato: 10/07/2026 10:50