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Mural Eletrônico
Matéria 20230330114508 Extraordinária Executivo GABINETE DO PREFEITO 30/03/2023 09:28 201 KB

DECRETO MUNICIPAL Nº 004/2023, DE 30 DE MARÇO DE 2023 - DISPÕE SOBRE A ELABORAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL PELA PRIMEIRA INFÂNCIA E INSTITUI A COMISSÃO MUNICIPAL ENCARREGADA DE PROMOVER E COORDENAR A ELABORAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL PELA PRIMEIRA INFÂNCIA.

ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de Santo André
Diário Oficial Eletrônico — Mural Eletrônico
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO

Certificamos que a matéria de código 20230330114508, intitulada DECRETO MUNICIPAL Nº 004/2023, DE 30 DE MARÇO DE 2023 - DISPÕE SOBRE A ELABORAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL PELA PRIMEIRA INFÂNCIA E INSTITUI A COMISSÃO MUNICIPAL ENCARREGADA DE PROMOVER E COORDENAR A ELABORAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL PELA PRIMEIRA INFÂNCIA., foi publicada no Mural Eletrônico e Diário Oficial do Município de Santo André/PB.

Publicação: 30/03/2023 09:28  |  Autorização: 30/03/2023 09:28  |  Circulação: 30/03/2023  |  Diário Oficial: Edição nº 00694-A, 30/03/2023 (EXTRAORDINÁRIA)

Setor: GABINETE DO PREFEITO

Publicada e autorizada por JONAS MACIEL DA SILVA.

Resumo do objeto
Fica determinado, por meio deste Decreto, a elaboração do Plano Municipal pela Primeira Infância (PMPI) do Município de Santo André-PB, com vigência decenal, abrangendo os direitos de crianças de até 6 anos, em consonância com o Plano Nacional pela Primeira Infância 2010-2022, e instituída a Comissão Municipal Intersetorial para coordenar sua elaboração, com representantes de conselhos, órgãos gestores, sociedade civil e famílias, podendo incluir convidados do Ministério Público, Defensoria Pública e Poder Judiciário, além de prever a participação de crianças de 3 a 6 anos conforme o Marco Legal da Primeira Infância (Lei nº 13.257/2016). O plano terá como conteúdos prioritários saúde, alimentação, educação infantil, convivência familiar, assistência social, cultura, lazer, proteção contra violência e prevenção de acidentes, entre outros. A versão preliminar será submetida a debate público e deverá ser aprovada pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, sendo posteriormente enviada à Câmara de Vereadores para tramitação como projeto de lei. O Decreto entra em vigor na data de sua publicação, em 30 de março de 2023, com fundamento na Constituição Federal, no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990), na Resolução Conanda nº 171/2014 e nas leis setoriais de saúde, educação e assistência social.
Data de emissão deste extrato: 09/07/2026 03:11