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Mural Eletrônico
Matéria 20230418043111 Ordinária Executivo GABINETE DO PREFEITO 18/04/2023 15:54 201 KB

LEI Nº 0538/2023 - DISPÕE SOBRE A LIBERDADE DE EXPRESSÃO DE PENSAMENTOS E OPINIÕES NO AMBIENTE ESCOLAR DAS REDES PÚBLICA E PRIVADA DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ, ESTADO DA PARAÍBA

ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de Santo André
Diário Oficial Eletrônico — Mural Eletrônico
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO

Certificamos que a matéria de código 20230418043111, intitulada LEI Nº 0538/2023 - DISPÕE SOBRE A LIBERDADE DE EXPRESSÃO DE PENSAMENTOS E OPINIÕES NO AMBIENTE ESCOLAR DAS REDES PÚBLICA E PRIVADA DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ, ESTADO DA PARAÍBA, foi publicada no Mural Eletrônico e Diário Oficial do Município de Santo André/PB.

Publicação: 18/04/2023 15:54  |  Autorização: 18/04/2023 15:54  |  Circulação: 19/04/2023  |  Diário Oficial: Edição nº 00707, 19/04/2023 (ORDINÁRIA)

Setor: GABINETE DO PREFEITO

Publicada e autorizada por JONAS MACIEL DA SILVA.

Resumo do objeto
A Lei Municipal nº 538/2023, sancionada em 18 de abril de 2023, dispõe sobre a liberdade de expressão de pensamento e opinião de professores, estudantes e funcionários no ambiente escolar das redes pública e privada de ensino de Santo André-PB, estabelecendo como princípios norteadores a liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o saber, o pluralismo de ideias, o respeito à tolerância e a solidariedade humana, cabendo à Secretaria Municipal de Educação promover a divulgação desses princípios. A lei veda atos atentatórios a direitos fundamentais, discriminação, preconceito, cerceamento de opiniões mediante violência ou ameaça, crimes como calúnia, difamação, injúria ou atos infracionais, e qualquer pressão que viole princípios constitucionais e normas educacionais, competindo à unidade de ensino apurar os fatos em até 15 dias úteis e encaminhar relatório à Secretaria Municipal de Educação em igual prazo, com possibilidade de prorrogação mediante justificativa. Também proíbe o uso de equipamentos tecnológicos sem finalidade educacional e sem anuência do responsável pedagógico, e determina que as unidades de ensino estabeleçam sanções de advertência e suspensão, assegurados contraditório e ampla defesa, resguardados os princípios de escolas confessionais com ideologia específica. As instituições devem afixar cartazes com os dizeres "Escola é território aberto do conhecimento e livre de censura: repressão ideológica não é legal. Lei Municipal nº 538/2023", com vigência imediata a partir da publicação.
Data de emissão deste extrato: 10/07/2026 10:23