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Mural Eletrônico
Matéria 20230509120150 Extraordinária Executivo GABINETE DO PREFEITO 09/05/2023 11:54 201 KB

LEI Nº 0544/2023 - ESTABELECE NORMAS DE CONCESSÃO SUBVENÇÕES SOCIAS PELO MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de Santo André
Diário Oficial Eletrônico — Mural Eletrônico
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO

Certificamos que a matéria de código 20230509120150, intitulada LEI Nº 0544/2023 - ESTABELECE NORMAS DE CONCESSÃO SUBVENÇÕES SOCIAS PELO MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, foi publicada no Mural Eletrônico e Diário Oficial do Município de Santo André/PB.

Publicação: 09/05/2023 11:54  |  Autorização: 09/05/2023 11:54  |  Circulação: 09/05/2023  |  Diário Oficial: Edição nº 00719-A, 09/05/2023 (EXTRAORDINÁRIA)

Setor: GABINETE DO PREFEITO

Publicada e autorizada por JONAS MACIEL DA SILVA.

Resumo do objeto
A Lei sancionada dispõe sobre a concessão de subvenções sociais pelo Município de Santo André, visando à prestação de serviços essenciais de assistência social, médica e educacional, condicionada à existência de convênio e à disponibilidade orçamentária, sendo vedado o repasse a instituições com fins lucrativos ou sem caráter filantrópico. Os pedidos devem ser dirigidos ao Prefeito no primeiro trimestre de cada exercício financeiro, e as entidades beneficiadas devem apresentar anualmente relatório de atividades, prestação de contas e declaração de regularidade, sujeitas a auditoria in loco. As despesas são comprovadas por documentos originais, mantidos por cinco anos, e a prestação de contas final deve ser analisada em até 60 dias pela unidade técnica e pelo ordenador de despesa, com prazos de 45 e 15 dias respectivamente, podendo haver tomada de contas especial em caso de irregularidades. O Poder Executivo elaborará anualmente, até 30 de novembro, um Plano de Concessão de Subvenções Sociais para o exercício seguinte, autorizando-se a alteração do PPA, LDO e LOA para 2023. A Lei entra em vigor na data de sua publicação, em 8 de maio de 2023.
Data de emissão deste extrato: 10/07/2026 09:28