ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de Santo André
Prefeitura Municipal de Santo André
Diário Oficial Eletrônico — Mural Eletrônico
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO
Certificamos que a matéria de código 20230623025918, intitulada LEI Nº 0546/2023 - CRIA O SERVIÇO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL – SIM/POAV-SANTO ANDRÉ, FIXA NORMAS DE INSPEÇÃO E DE FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA, NO MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ-PB, PARA A INDUSTRIALIZAÇÃO, O BENEFICIAMENTO, COMERCIALIZAÇÃO DE BEBIDAS E PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL E VEGETAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS., foi publicada no Mural Eletrônico e Diário Oficial do Município de Santo André/PB.
Publicação: 23/06/2023 15:07 | Autorização: 23/06/2023 15:07 | Circulação: 23/06/2023 | Diário Oficial: Edição nº 00750-A, 23/06/2023 (EXTRAORDINÁRIA)
Setor: GABINETE DO PREFEITO
Publicada e autorizada por JONAS MACIEL DA SILVA.
Resumo do objeto
Fica criado o Serviço de Inspeção Municipal – SIM/POAV-SANTO ANDRÉ, destinado a fixar normas de inspeção e fiscalização sanitária para a industrialização, beneficiamento e comercialização de bebidas e produtos de origem animal e vegetal no Município de Santo André/PB, em conformidade com as Leis Federais nº 1.283/1950, nº 7.889/1989 e nº 9.712/1998, Decretos Federais nº 5.741/2006 e 10.032/2019, Lei nº 8.078/1990 e demais legislações correlatas, sendo a inspeção e fiscalização de responsabilidade da Secretaria Municipal de Agricultura, podendo haver delegação ou parceria com o Consórcio Intermunicipal São Saruê, Estado da Paraíba e União, para adesão ao Sistema Brasileiro de Inspeção (SISBI) e ao Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária (SUASA). Ficam obrigados à prévia inspeção todos os produtos de origem animal e vegetal produzidos no município, abrangendo desde a matéria-prima até o produto final, incluindo animais para abate, leite e derivados, produtos de abelhas, ovos, pescado, frutas, hortaliças, cereais e bebidas, com atribuições do serviço de inspeção abrangendo procedimentos ante e post mortem, condições higiênico-sanitárias, rotulagem, coleta de amostras e bem-estar animal. A inspeção será permanente nos estabelecimentos de abate e periódica nos demais, respeitando as especificidades da agricultura familiar, agroindústria de pequeno porte e produção artesanal, com escalas de produção definidas, como até 5 toneladas/mês para pequenos animais, 8 toneladas/mês para médios e grandes animais, 4 toneladas/mês para pescado, 5.000 dúzias/mês para ovos, 30 toneladas/ano para produtos de abelhas e 30.000 litros/mês para leite e derivados.
Declara-se, para os devidos fins, que a matéria acima identificada foi publicada em observância
às normas de publicidade oficial e de acesso à informação pública, integrando o Diário Oficial
Eletrônico municipal. A autenticidade pode ser verificada em:
https://getpublic.inf.br/system/autenticar-materia?materia=20230623025918&link=PMSA.
Extrato emitido eletronicamente para instrução de defesas administrativas, processos licitatórios
e demais procedimentos que exijam comprovação sintética de publicação.
Data de emissão deste extrato: 10/07/2026 08:19